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IMPOSTO
DE RENDA NA FONTE
A
PARTIR DE ABRIL DE 2015
NÃO
HÁ ALTERAÇÕES DA TABELA E
VALORES PARA 2022
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RENDA
LÍQUIDA-R$
|
ALÍQUOTA
|
DEDUZIR
|
até
1.903,98
|
ISENTO
|
-
|
de
1.903,99 até 2.826,65
|
7,5%
|
142,80
|
de
2.826,66 até 3.751,05
|
15%
|
354,80
|
de
3.751,06 até 4.664,68
|
22,5%
|
636,13
|
Acima
de 4.664,68
|
27,5%
|
869,36
|
|
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Dedução por dependente = R$
189,59
Fica dispensada a retenção quando
o Imposto de Renda for inferior a R$
10,00
|
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I
N S S
|
A
PARTIR DE 1º DE JANEIRO
DE 2022, FOI ATUALIZADA A
TABELA INSS 2022 E A
TABELA DO SALÁRIO FAMÍLIA
2022, DE
ACORDO COM A
PORTARIA
MTP/ME Nº 12 DE 17/01/2022
|
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|
I
N S S
TABELA
PRÁTICA
DE CONTRIBUIÇÃO
DOS
SEGURADOS,EMPREGADOS,
EMPREGADOS DOMÉSTICOS E
TRABALHADORES AVULSOS,
PARA PAGAMENTO DE
REMUNERAÇÃO A PARTIR
DE 1º DE JANEIRO DE 2022.
|
SALÁRIO
CONTRIBUIÇÃO (R$)
|
ALÍQUOTA
P/FINS DE RECOLHIMENTO
AO INSS
|
DEDUÇÃO
– (R$)
|
|
Até
1.212,00
|
7,5%
|
-
|
|
De
1.212,01 até 2.427,35
|
9%
|
18,18
|
|
De
2.427,36 até 3.641,03
|
12%
|
91,60
|
|
De
3.641,04 até 7.087,22
|
14%
|
163,83
|
|
Teto
Máximo
|
828,38
|
|
|
Pró
Labore - autônomos
|
11%
|
Teto
de 779,59
|
|
|
|
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SALÁRIO
MÍNIMO
A
PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2022
R$
1.212,00
M.P.
1091 de 31/12/2021
SALÁRIO
FAMíLIA
VALOR
DA COTA SALÁRIO - FAMÍLIA
O
valor da cota salário - família por
filho ou equiparado de qualquer condição,
até quatorze anos de idade, ou
invalidado de qualquer idade, a
partir de 1º
de Janeiro de 2022, é de :
I
- R$
56,47 para o
segurado com remuneração
mensal não
superior a R$ 1.655,98;
II -
Para fins de aplicação da
Portaria 477/2021, considera-se
remuneração mensal do segurado o
valor total do respectivo salário-de-contribuição,
ainda que resultante da soma dos
salários-de-contribuição
correspondentes a atividades
simultâneas.
III
- O
direito à cota do salário-família
é definido em razão da remuneração
que seria devida ao empregado no mês,
independentemente do número de
dias efetivamente trabalhados.
IV.
Todas as importâncias que
integram o salário-de-contribuição
serão consideradas como parte
integrante da remuneração do mês,
exceto o 13º salário e o
adicional de férias previsto no
inciso XVII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988,
para efeito de definição do
direito à cota de salário-família.
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ANEXO
I
PORTARIA
INTERMINISTERIAL – MTP/ME Nº 12 – 17/01/2022
FATOR
DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DO INSS CONCEDIDO
S DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO,
APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2022
DATA
DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
|
REAJUSTE
(%)
|
ATÉ
JANEIRO DE 2021
|
10,16
|
EM
FEVEREIRO DE 2021
|
9,86
|
EM
MARÇO DE 2021
|
8,97
|
EM
ABRIL DE 2021
|
8,04
|
EM
MAIO DE 2021
|
7,63
|
EM
JUNHO DE 2021
|
6,61
|
EM
JULHO DE 2021
|
5,97
|
EM
AGOSTO DE 2021
|
4,90
|
EM
SETEMBRO DE 2021
|
3,99
|
EM
OUTUBRO DE 2021
|
2,75
|
EM
NOVEMBRO DE 2021
|
1,58
|
EM
DEZEMBRO DE 2021
|
0,73
|
|
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