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TABELAS ::
(download)
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IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
A
PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
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RENDA
LÍQUIDA-R$
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ALÍQUOTA
|
DEDUZIR
|
até
2.259,20
|
ISENTO
|
-
|
de 2.259,21 até 2.826,65
|
7,5%
|
169,44
|
de 2.826,66 até 3.751,05
|
15%
|
381,44
|
de
3.751,06 até 4.664,68
|
22,5%
|
662,77
|
Acima
de 4.664,68
|
27,5%
|
896,00
|
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Dedução por dependente = R$
189,59
Fica dispensada a retenção quando
o Imposto de Renda for inferior a R$
10,00
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I
N S S
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A
PARTIR DE JANEIRO DE 2024, FOI ATUALIZADA A
TABELA INSS 2024
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I
N S S
TABELA
PRÁTICA
DE CONTRIBUIÇÃO
DOS
SEGURADOS,EMPREGADOS,
EMPREGADOS DOMÉSTICOS E
TRABALHADORES AVULSOS,
PARA PAGAMENTO DE
REMUNERAÇÃO A PARTIR
DE MAIO DE 2023.
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SALÁRIO
CONTRIBUIÇÃO (R$)
|
ALÍQUOTA
P/FINS DE RECOLHIMENTO
AO INSS
|
DEDUÇÃO
– (R$)
|
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Até
1.412,00
|
7,5%
|
-
|
|
De
1.412,01 até 2.666,68
|
9%
|
21,18
|
|
De
2.666,69 até 4.000,03
|
12%
|
101,18
|
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De
4.000,04 até 7.786,02
|
14%
|
181,18
|
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Teto
Máximo
|
908,85
|
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|
Pró
Labore - autônomos
|
11%
|
Teto
de 856,46
|
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SALÁRIO
MÍNIMO
A
PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2024
R$
1.412,00
DECRETO
Nº 11.864 DE 27/12/2023
SALÁRIO
FAMíLIA
VALOR
DA COTA SALÁRIO - FAMÍLIA
O
valor da cota salário - família por
filho ou equiparado de qualquer condição,
até quatorze anos de idade, ou
invalidado de qualquer idade, a
partir de 1º
de Janeiro de 2024, é de :
I
- R$
62,04 para o
segurado com remuneração
mensal não
superior a R$ 1.819,26;
II -
Para fins de aplicação da
Portaria 477/2021, considera-se
remuneração mensal do segurado o
valor total do respectivo salário-de-contribuição,
ainda que resultante da soma dos
salários-de-contribuição
correspondentes a atividades
simultâneas.
III
- O
direito à cota do salário-família
é definido em razão da remuneração
que seria devida ao empregado no mês,
independentemente do número de
dias efetivamente trabalhados.
IV.
Todas as importâncias que
integram o salário-de-contribuição
serão consideradas como parte
integrante da remuneração do mês,
exceto o 13º salário e o
adicional de férias previsto no
inciso XVII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988,
para efeito de definição do
direito à cota de salário-família.
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ANEXO
I
PORTARIA
INTERMINISTERIAL – MPS/MF Nº 2 – 11/01/2024
FATOR
DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS DO INSS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO,
APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2024
DATA
DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
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REAJUSTE
(%)
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ATÉ
JANEIRO DE 2023
|
3,71
|
EM
FEVEREIRO DE 2023
|
3,23
|
EM
MARÇO DE 2023
|
2,44
|
EM
ABRIL DE 2023
|
1,79
|
EM
MAIO DE 2023
|
1,26
|
EM
JUNHO DE 2023
|
0,89
|
EM
JULHO DE 2023
|
0,99
|
EM
AGOSTO DE 2023
|
1,08
|
EM
SETEMBRO DE 2023
|
0,88
|
EM
OUTUBRO DE 2023
|
0,77
|
EM
NOVEMBRO DE 2023
|
0,65
|
EM
DEZEMBRO DE 2023
|
0,55
|
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