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::  CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES  -  SETEMBRO/2023  ::

 

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06

4ª feira

 
SALÁRIOS- Último dia para pagamento dos salários mensais de Agosto/2023.
FGTS Depósito correspondente à remuneração paga ou devida em Agosto/2023 aos trabalhadores.
Nota:-
1)-DCTFWeb,(nova GR-FGTS-fim da GFIP para FGTS-GRF e GRRF), prazo – JANEIRO/2024.

SIMPLES DOMÉSTICO Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em Agosto/2023, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego,sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e  recolhimento do IRRF, se incidente – CÓD. 0561.

(Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos).

 

SALÁRIOS-DOMÉSTICOS- Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos  de Agosto/2023. (Lei complementar  nº 150/2015, art.35).
Nota:
O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração ao empregado doméstico até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Desta forma, tendo em vista que o prazo para pagamento do salário de agosto/2023 recai em 07/09/2023 (feriado nacional), o pagamento deve ser antecipado para 06/09/2023,salvo se o empregado trabalhar em 07/09/2023 e o pagamento for feito em dinheiro, situação em que a quitação poderá ocorrer nesta data.

 

08

6ª feira

 
INSS - Encaminhar cópia da  Guia  da  Previdência Social (GPS)  relativa à competência 08/2023 ao sindicato representativo a categoria profissional mais numerosa entre os empregados

 

11

2ª feira

ISS – MENSAL E FONTE - Pagamento do imposto relativo às prestações de serviços efetuadas no mês de Agosto/2023, bem como do imposto retido na fonte no mesmo mês.

tfe-taxa de fisc.de estabelecimentos-Recolhimento da 3ª parcela relativa ao exercício de 2023

 

ATENÇÃO:

tfa-taxa de fiscalização de anuncioFoi extinta a partir de 1º de Janeiro de 2023 – conforme disposto no Art. 8º da Lei nº 17.875/22.

 

15

6ª feira

EFD-CONTRIBUIÇÕES- Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes  sobre a receita, relativamente aos fatos ocorridos no mês de  Julho/2023 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, º, Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020, art. 1° , II).

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de  16/08 a  31/08/2023 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).

EFD-Reinf - Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais(EFD-Reinf), relativa ao mês de Agosto/2023. (VIDE NOTAS IMPORTANTES Nº 6)

Nota:-;As pessoas físicas e as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), nos termos do art.2º da Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, estarão obrigadas à entrega da EFD-Reinf a contar de 21/09/2023, em relação  aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/09/2023.(I.N.-RFB 2043/2021 ART 5º. VI)

 

DCTF WEB- - Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos – relativa ao mês de Agosto/2023, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo(com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), bem como aquelas compreendidas no 2º Grupo (entidades empresariais, Anexo V, com faturamento em 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

(I.N.2005/2021, arts. 10 e 19).(VIDE NOTAS IMPORTANTES Nº 5)

Nota 1:-Para tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir de abril/2023, passa a ser obrigatória  a entrega da DCTFWeb, em substituição à GFIP, no caso de confissão de dívidas de contribuições previdenciárias  e para terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho

Nota 2:-O IR Retenção na fonte (0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473) a partir da competência MAIO/2023 não deverá ser mais declarado na DCTF e sim na DCTF Web.

INSSRecolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência  Agosto/2023 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.(não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior).

 

16

Sábado

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 0 e 1 devem transmitir, via internet até o dia 16/09/2023.

 

17

Domingo

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 2, 3 e 4 devem transmitir, via internet até o dia 17/09/2023.

 

18

2ª feira

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 5, 6 e 7 devem transmitir, via internet até o dia 18/09/2023.

 

19

3ª feira

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual  8 e 9  devem transmitir, via internet até o dia 19/09/2023.

 

20

4ª feira

 

IRRF Recolhimento  do  Imposto  de  Renda  Retido  na  fonte  correspondente  a  fatos  geradores  ocorridos no mês de Agosto/2023 para os códigos:

=3208 – aluguéis e royaties pagos a pessoa física 

=0561 – rendimento do trabalho assalariado

=0588 – rendimento do trabalho sem vinculo empregatício

=1708 – remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

=8045 – comissões pagas a pessoas jurídicas

INSS - EMPRESA - Recolhimento das contribuições relativas à competência Agosto/2023.

(nota)-As empresas que tiverem a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011).(Atenção: vide nota 3 do apêndice) e alterações posteriores e especialmente a Lei 13670/18.

 

COFINS/CSL/PIS-Pasep - Recolhimento da Cofins,da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte  sobre  as  remunerações  pagas

por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas , correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Agosto/2023 (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art.24 da Lei nº 13.137/2015)-código 5952.

 

ICMS –EFD (Escrituração Fiscal Digital)- Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas s operações e prestações ocorridas no mês de anterior ao da transmissão (Agosto/2023) – (portaria CAT nº 147/2009 – art.10)

 

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL E MEI Pagamento, pelas microempresas (ME) e  empresas  de  pequeno  porte (EPP)  optantes  pelo  Sistema  Integrado  de   Pagamento   de  Impostos   e   Contribuições (SIMPLES), do valor devido sobre a receita bruta do mês de Agosto/2023.

Obs.:SIMPLES NACIONAL: O cálculo do valor do Simples Nacional deverá ser efetuado por   meio    de  aplicativo específico  disponível   na  INTERNET.

22

6ª feira

 

DCTF-MENSAL Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Julho/2023 (Instrução Normativa RFB nº 2005, ARTIGO 9º CAPUT).

Nota:-O IR Retenção na fonte (0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473) a partir da competência MAIO/2023 não deverá ser mais declarado na DCTF e sim na DCTF Web.

25

2ª feira

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Agosto/2023 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402 20.000, 2402 90.000 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – código 5123.

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Agosto/2023 incidente sobre produtos classificados  nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11(tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI. – código 1097.

I.P.I. -.pagamento do IPI apurado no mês Agosto/2023 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – código 0668.

PIS-PASEP - Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram nos meses de Agosto/2023:

     Código 8109 (PIS FATURAMENTO)

     Código 8301 (PIS FOLHA DE PAGAMENTO)

     Código 6912 (PIS NÃO CUMULATIVO)

COFINS - Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram nos meses de Agosto/2023:

     Código 2172 (DEMAIS ENTIDADES)

     Código 5856 (NÃO-CUMULATIVA)

29

6ª feira

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15/09/2023 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).

REFIS/PAES Pagamento  da  parcela  mensal  referente  ao  mês Agosto/2023  pelas  pessoas jurídicas optantes do Programa

de Recuperação Fiscal e Parcelamento Especial.

IRPF-CARNÊ LEÃO - Pagamento do imposto devido  por   pessoas  físicas  sobre  rendimentos  recebidos  de  outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Agosto/2023 – código 0190.

IRPJ – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento do imposto devido no mês de Agosto/2023:

-Código 5993 – DARF – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 2362 – DARF – PJ obrigadas a apuração do Lucro Real

IRPJ – APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 3ª quota  do imposto devido no 2º trimestre de 2023:-

-Código 3373 – Lucro Real – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 0220 – Lucro Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro Real

–Código 2089 – Lucro Presumido

 

CSLL – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento da contribuição social sobre o lucro devida no mês de  Agosto/2023 - Código 2484. 

CSLL – APURAÇÃO TRIMESTRAL  - Pagamento da    quota  da  contribuição social sobre o lucro devida no 2º trimestre de 2023:

-Código 6012 – PJ Lucro Real

-Código 2372 – PJ Lucro Presumido

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (empregados) Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados, desde que prévia e expressamente autorizado por eles – referente 08/2023.

Nota:A  Lei nº 13.467/2017 entre outras providências, alterou os arts. 578, 579 e 583 da CLT para determinar que o recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, observada a exigência de autorização prévia e expressa.

 

IRPF-QUOTA Pagamento da 5ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste  relativa ao ano-calendário de 2022,  acrescida da taxa Selic dos meses de junho a agosto/2023, mais juros de 1%  (um por cento), Cód. Darf 0211.

DITR/2023 Apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) – relativa ao exercício 2023 – (IN RFB nº 2.151/2023).

ITR-Quota Pagamento da quota única, ou, no caso de parcelamento, da 1ª quota do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2023 (IN RFB nº 2.151/2023).

 

 

Circular elaborada em 29/08/2023 – pede-se atenção a eventuais alterações posteriores – FONTE IOB

 

 
     
 

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