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::  CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES  -  JULHO / 2 0 1 7  ::

 

 

 

 
 

06

(5ª feira)

SALÁRIOS- Último dia para pagamento dos salários mensais de Junho/2017.

07

(6ª feira)

FGTS Depósito correspondente à remuneração paga ou devida em Junho/2017 aos trabalhadores.
CAGED - Remeter ao MTE o cadastro de empregados admitidos e demitidos – referente ao mês de Junho/2017.

SIMPLES DOMÉSTICO Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em Junho/2017, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;recolhimento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego,sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente – CÓD. 0561.

SALÁRIOS-DOMÉSTICOS- Último dia para pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos  de Junho/2017. (Lei complementar  nº 150/2015, art.35)-

(O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja declarado feriado, ou, em caso de pagamento via instituições financeiras, não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.

10

(2ª feira)

INSS - Encaminhar cópia da  Guia  da  Previdência Social (GPS)  relativa à competência 06/2017 ao sindicato representativo a categoria profissional mais numerosa entre os empregados.

ISS-MENSAL E FONTE- Pagamento do imposto relativo às prestações de serviços efetuadas no mês de Junho/2017, bem como do imposto retido na fonte no mesmo mês.

tfa-taxa de fisc.anuncioRecolhimento da 1º parcela ou quota única referente exercício 2017.

tfe-taxa de fisc.de estabelecimentos-Recolhimento da 1º parcela ou quota única referente exercício 2017.

ISS–SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS- Recolhimento do imposto devido  pelas sociedades profissionais correspondente ao 2º trimestre/2017 (abril/maio/junho).

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(6ª feira)

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de  16/06 a  30/06/2017 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).

EFD-CONTRIBUIÇÕES- Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes  sobre a receita, relativamente aos fatos ocorridos em Maio/2017 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 7º).

16

(Domingo

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 0 e 1 devem transmitir, via internet até o dia 16/07/2017.

17

(2ª feira)

INSS - Recolhimento,das contribuições previdenciárias relativas à competência Junho/2017 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individua

INSSRecolhimento, sem multa e sem juros, das contribuições previdenciárias relativas as competências abril e/ou  maio e/ou  junho (2º trimestre 2017),dos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento  trimestral  e  cujos  salários-de-contribuição  sejam   iguais  ao  valor  de  um  salário  mínimo, bem  como  do   empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral.

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 2, 3 e 4 devem transmitir, via internet até o dia 17/07/2017.

DAÍ-DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS-PSMP – Incidência JUNHO/2017 – São responsáveis pela Declaração: CONSTRUTORAS, IMOBILIÁRIAS e LEILOEIROS OFICIAIS.

18

(3ª feira)

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 5, 6 e 7 devem transmitir, via internet até o dia 18/07/2017.

19

(4ª feira)

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 8 e 9 devem transmitir, via internet até o dia 19/07/2017.

20

(5ª feira)

IRRF Recolhimento  do  Imposto  de  Renda  Retido  na  fonte  correspondente  a  fatos  geradores  ocorridos no mês de Junho/2017 para os códigos:

=3208 – aluguéis e royaties pagos a pessoa física 

=0561 – rendimento do trabalho assalariado

=0588 – rendimento do trabalho sem vinculo empregatício

=1708 – remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

=8045 – comissões pagas a pessoas jurídicas 

COFINS/CSL/PIS-Pasep - Recolhimento     da    Cofins,   da   CSLL   e   do   PIS-Pasep   retidos   na    fonte   sobre   as

remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas , correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Junho/2017 (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art.24 da Lei nº 13.137/2015)-código 5952.

ICMS –EFD (Escrituração Fiscal Digital)- Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês de anterior ao da transmissão (Junho/2017) – (portaria CAT nº 147/2009 – art.10).

INSS EMPREGADORES - GPS - Recolhimento das contribuições relativas à competência Junho/2017.

(nota)-As empresas que tiverem a contribuição previdenciária básica substituida pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011).(Atenção: vide nota 3)

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL Pagamento, pelas microempresas (ME) e  empresas  de  pequeno  porte (EPP)  optantes  pelo  Sistema  Integrado  de   Pagamento   de  Impostos   e   Contribuições (SIMPLES), do valor devido sobre a receita bruta do mês de Junho/2017.

Obs.:SIMPLES NACIONAL: O cálculo do valor do Simples Nacional deverá ser efetuado por   meio    de  aplicativo específico  disponível   na  INTERNET.

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(6ª feira)

DCTF-MENSAL Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais(DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Maio/2017, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, as que não tenham débitos à declarar e as Inativas(arts.2º, 3º e 5º, da IN RFB nº 1.599/2015).

DCTF-INATIVAS E SEM DÉBITOS À DECLARAR Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais(DCTF), relativas aos meses de JANEIRO À ABRIL/2017, das pessoas jurídicas e demais entidades, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar (art.10-B da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.697/2017, e alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.708/2017.)

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(3ª feira)

PIS-PASEP - Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Junho/2017:

     Código 8109 (PIS FATURAMENTO)

     Código 8301 (PIS FOLHA DE PAGAMENTO)

     Código 6912 (PIS NÃO CUMULATIVO)

COFINS - Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Junho/2017:

     Código 2172 (DEMAIS ENTIDADES)

     Código 5856 (NÃO-CUMULATIVA)

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Junho/2017 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402 20.000, 2402 90.000 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – código 5123.

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Junho/2017 incidente sobre produtos classificados  nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11(tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI. – código 1097.

I.P.I. -.pagamento do IPI apurado no mês Junho/2017 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – código 0668.

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(2ª feira)

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15/07/2017 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).

REFIS/PAES Pagamento  da  parcela  mensal  referente  ao  mês Junho/2017  pelas  pessoas jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento Especial.

IRPF-CARNÊ LEÃO - Pagamento do imposto devido  por   pessoas  físicas  sobre  rendimentos  recebidos  de  outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Junho/2017 – código 0190.

IRPJ – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento do imposto devido no mês de Junho/2017:

-Código 5993 – DARF – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 2362 – DARF – PJ obrigadas a apuração do Lucro Real

IRPJ – APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 1ª quota  do imposto devido no 2º trimestre de 2017:-

-Código 3373 – Lucro Real – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 0220 – Lucro Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro Real

–Código 2089 – Lucro Presumido.

CSLL – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento da contribuição social sobre o lucro devida no mês de  Junho/2017 - Código 2484. 

CSLL – APURAÇÃO TRIMESTRAL  - Pagamento da    quota  da  contribuição social sobre o lucro devida no 2º trimestre de 2017:

-Código 6012 – PJ Lucro Real

-Código 2372 – PJ Lucro Presumido

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (empregados) Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em 06/2017

IRPF-QUOTA Pagamento da 4ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste  relativa ao ano-calendário de 2016,  – acrescida da taxa Selic de maio e junho/2017 mais  1% (um por cento) – código Darf 0211.

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF) Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário de 2016, por todas as pessoas jurídicas a equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido (arts. 1º e 3º, caput , da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, com as alterações da Instrução Normativa RFB nº 1633/2016).

 

 

 

 

 

Circular elaborada em 26/06/2017 – pede-se atenção a eventuais alterações posteriores

NOTAS IMPORTANTES

 

1)-RETENÇÃO DE 4,65% (PIS/COFINS/CSLL) DA LEI 10.833/2003, ART.30

É DISPENSADA A RETENÇÃO DO 4,65%, QUANDO O VALOR A SER RETIDO FOR IGUAL OU INFERIOR A R$ 10,00.

O PRAZO DE RECOLHIMENTO TAMBÉM FOI ALTERADO PARA O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO SEGUNDO DECENDIO DO MÊS SUBSEQUENTE AQUELE MÊS EM QUE TIVER OCORRIDO O PAGAMENTO À PESSOA JURÍDICA FORNCEDORA DOS BENS OU PRESTADORA DE SERVIÇOS.

2)-O DECRETO 8.426 DE 1º/04/2015 RESTABELECEU PARA 0,65% E 4%, RESPECTIVAMENTE, AS ALÍQUOTAS DAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE AS RECEITAS FINANCEIRAS AUFERIDAS PELAS PESSOAS JURÍDICAS SUJEITAS AO REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. A INCIDÊNCIA SERÁ A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2015.O prazo de recolhimento é o dia 25 do mês subsequente aquele mês em que tiverem sido auferidos as receitas financeiras.

3)-DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO(LEI 13.161 31/08/2015)

A DESONERAÇÃO DA FOPA NÃO É MAIS OBRIGATÓRIA. A OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTIVA SERÁ MANIFESTADA MEDIANTE O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA RELATIVA A JANEIRO DE CADA ANO, OU À PRIMEIRA COMPETÊNCIA SUBSEQUENTE PARA A QUAL HAJA RECEITA BRUTA APURADA, E SERÁ IRRETRATÁVEL PARA TODO O ANO CALENDÁRIO.

4)-A TABELA DO I.R.R-FONTE PARA 2017 NÃO FOI ALTERADA, CONTINUA A MESMA DE 2015.

5)-O SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO É DE R$ 1.076,20(HUM MIL, SETENTA E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS), A PARTIR DE ABRIL/2017 (LEI ESTADUAL Nº 16.402 DE 31/03/2017).

6)-MEDIDA PROVISÓRIA Nº 774 DE 30/03/2017

DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA,ALTERA OS ARTIGOS 7ºA-  8º E 8ºA DA LEI  12546/11, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DE 1º / 07/2017.

 

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