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06
6ª
feira
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SALÁRIOS-
Último
dia para pagamento dos salários mensais de Abril/2022.
FGTS
Depósito
correspondente à remuneração paga ou devida em Abril/2022
aos
trabalhadores.
Nota:-
1)-DCTFWeb,(nova
GR-FGTS-fim da GFIP para FGTS-GRF e GRRF), prazos
a definir para todos os Grupos(Circular –Caixa nº
865 de 23/07/2019).
CAGED
- Remeter
ao MTE o cadastro de empregados admitidos e
demitidos – referente ao mês de Abril/2022.
SIMPLES
DOMÉSTICO
–
Recolhimento relativo aos fatos geradores
ocorridos em Abril/2022, da contribuição
previdenciária a cargo do empregador doméstico e
de seu empregado; recolhimento da contribuição
social para financiamento do seguro contra
acidentes do trabalho; recolhimento do FGTS; depósito
destinado ao pagamento da indenização compensatória
da perda do emprego,sem justa causa ou por culpa
do empregador, inclusive por culpa recíproca; e
recolhimento
do IRRF, se incidente – CÓD. 0561.
(Não
havendo expediente bancário, deve-se antecipar os
recolhimentos).
SALÁRIOS-DOMÉSTICOS-
Pagamento
dos salários mensais dos empregados domésticos
de Abril/2022.
(Lei complementar
nº 150/2015, art.35).
Notas:
1)-O
pagamento pode ser feito no sábado (07/05/2022),
em dinheiro, ou antecipado para sexta feira
(06/05/2022), se for realizado por meio de
instituições financeiras.
2)-O
empregador doméstico é obrigado a pagar a
remuneração devida ao empregado doméstico até
o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
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10
3ª
feira
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INSS
- Encaminhar cópia da
Guia da
Previdência Social (GPS)
relativa à competência 04/2022 ao
sindicato representativo a categoria profissional
mais numerosa entre os empregados.
ISS
– MENSAL E FONTE
-
Pagamento do imposto relativo às prestações de
serviços efetuadas no mês de Abril/2022,
bem como do imposto retido na fonte no mesmo mês.
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13
6ª
feira
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EFD-CONTRIBUIÇÕES-
Entrega da Escrituração Fiscal Digital das
Contribuições incidentes
sobre a receita, relativamente aos fatos
ocorridos no mês de
Março/2022
(Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, º,
Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020, art. 1°
, II).
COFINS/PIS-PASEP(auto
peças)-
Recolhimento
da Cofins e do PIS-Pasep retidos
na fonte
sobre remunerações
pagas por
pessoas
jurídicas
a outras
pessoas jurídicas
referentes à aquisição de autopeças
(art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação
dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período
de 16/04
a 30/04/2022
- cód. 3770 (PIS/PASEP)
e 3746
(COFINS).
EFD-Reinf
- Entrega
da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e
Outras Informações Fiscais(EFD-Reinf), relativa
ao mês de Abril/2022, pelas entidades
compreendidas no: a)-1ºGrupo, que compreende as
entidades integrantes do “Grupo 2-Entidades
Empresariais”, do anexo V da Instrução
Normativa RFB nº 1.634/2016; b)-2º Grupo, que
compreende as demais entidades integrantes do
“Grupo 2-Entidades Empresariais”, do anexo V
da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016(exceto
as optantes pelo Simples Nacional.
Nota:-Não
obstante a Instrução Normativa RFB nº
1.701/2017, art. 2º, § 1°, incisos I e II,
ainda mencione a Instrução Normativa RFB nº
1.634/2016, esta foi revogada pela Instrução
Normativa RFB
nº 1.863/2018, a qual traz em seu Anexo V a nova
redação com a natureza jurídica das atividades.
DCTF
WEB-
- Entrega
da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais Previdenciários e de outras Entidades e
Fundos – relativa ao mês de Abril/2022,
pelas entidades compreendidas no 1º Grupo(com
faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00
(setenta e oito milhões de reais), bem como
aquelas compreendidas no 2º Grupo (entidades
empresariais, Anexo V, com faturamento em 2017
acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e
oitocentos mil reais) Quando o prazo recair em dia
não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada
para o dia útil imediatamente anterior.
(I.N.1787/2018,
art. 13, §§ 1º a 4º, na redação da Instrução
Normativa RFB nº 1.884/2019).
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16
2ª
feira
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INSS
- Recolhimento,
das contribuições previdenciárias relativas à
competência Abril/2022 devidas pelos contribuintes individuais, pelo
facultativo e pelo segurado especial que tenha
optado pelo recolhimento na condição de
contribuinte individual.(não havendo expediente
bancário, permite-se prorrogar o recolhimento
para o dia útil imediatamente posterior.
ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da inscrição
estadual 0 e 1
devem transmitir, via internet até o dia 16/05/2022.
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17
3ª
feira
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da inscrição
estadual 2, 3 e 4
devem transmitir, via internet até o dia 17/05/2022.
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18
4ª
feira
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da inscrição
estadual 5, 6 e 7
devem transmitir, via internet até o dia 18/05/2022.
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19
5ª
feira
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da inscrição
estadual 8
e 9 devem
transmitir, via internet até o dia 19/05/2022.
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20
6ª
feira
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INSS
- EMPRESA
- Recolhimento
das contribuições relativas à competência Abril/2022
(nota)-As
empresas que tiverem a contribuição previdenciária
básica substituída pela contribuição sobre a
receita bruta devem efetuar o recolhimento
correspondente, mediante o DARF, observando o
mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011).(Atenção: vide
nota 3 do apêndice) e alterações posteriores e
especialmente a Lei 13670/18.
COFINS/CSL/PIS-Pasep
- Recolhimento
da Cofins,da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
as
remunerações
pagas
por
pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas ,
correspondente a fatos geradores ocorridos no mês
de Abril/2022 (Lei nº 10.833/2003, art.
35, com a redação dada pelo art.24 da Lei nº
13.137/2015)-código 5952.
IRRF
–
Recolhimento do
Imposto
de Renda
Retido
na fonte
correspondente
a fatos
geradores
ocorridos no mês de Abril/2022 para os códigos:
=3208
– aluguéis e royaties pagos a pessoa física
=0561
– rendimento do trabalho assalariado
=0588
– rendimento do trabalho sem vinculo empregatício
=1708
– remuneração de serviços prestados por
pessoa jurídica
=8045
– comissões pagas a pessoas jurídicas
ICMS
–EFD (Escrituração Fiscal Digital)-
Transmissão do arquivo digital à Secretaria da
Fazenda com informações relativas às operações
e prestações ocorridas no mês de anterior ao da
transmissão (Abril/2022)
– (portaria CAT nº 147/2009 – art.10)
IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL E MEI
– Pagamento,
pelas microempresas (ME) e
empresas
de pequeno
porte (EPP)
optantes
pelo Sistema
Integrado
de
Pagamento
de Impostos
e
Contribuições (SIMPLES), do valor devido
sobre a receita bruta do mês de Abril/2022.
Obs.:SIMPLES
NACIONAL: O cálculo do valor do Simples Nacional
deverá ser efetuado por
meio
de aplicativo
específico disponível
na INTERNET.
DCTF-MENSAL
–
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais(DCTF), com informações
sobre fatos geradores ocorridos no mês de Março/2022
(Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015,
art. 5º; Instrução Normativa RFB nº
1.932/2020, art. 1º, I).
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25
4ª
feira
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I.P.I.
(exceto
o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I.
apurado no mês de Abril/2022
incidente sobre todos os produtos (exceto os
classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402
20.000, 2402 90.000 e nas posições 84.29, 84.32,
84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – código
5123.
I.P.I.
(exceto
o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I.
apurado no mês de Abril/2022
incidente sobre produtos classificados
nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas
e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04,
87.05 e 87.11(tratores, veículos automóveis e
motocicletas) da TIPI. – código 1097.
I.P.I.
-.pagamento
do IPI apurado no mês Abril/2022 incidente
sobre produtos classificados no Capítulo 22 da
TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres)
– código 0668.
PIS-PASEP
-
Pagamento das contribuições cujos fatos
geradores ocorreram nos meses de Abril/2022:
Código
8109
(PIS FATURAMENTO)
Código
8301 (PIS FOLHA DE PAGAMENTO)
Código
6912
(PIS NÃO CUMULATIVO)
COFINS
- Pagamento
da contribuição cujos fatos geradores ocorreram
nos meses de Abril/2022:
Código
2172 (DEMAIS ENTIDADES)
Código
5856 (NÃO-CUMULATIVA)
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31
3ª
feira
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COFINS/PIS-PASEP(auto
peças)-
Recolhimento
da Cofins e do PIS-Pasep retidos
na fonte
sobre remunerações
pagas por
pessoas
jurídicas
a outras
pessoas jurídicas
referentes à aquisição de autopeças
(art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação
dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período
de 1º a 15/05/2022 - cód. 3770 (PIS/PASEP)
e 3746
(COFINS).
REFIS/PAES
–
Pagamento da
parcela
mensal
referente
ao mês
Abril/2022
pelas
pessoas jurídicas optantes do Programa de
Recuperação Fiscal e Parcelamento Especial.
IRPF-CARNÊ
LEÃO
- Pagamento
do imposto devido
por
pessoas
físicas
sobre rendimentos
recebidos
de outras
pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês
de Abril/2022
– código 0190.
IRPJ
– APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento
do imposto devido no mês de Abril/2022:
-Código
5993 – DARF – PJ não obrigadas à
apuração do Lucro Real
-Código
2362 – DARF – PJ obrigadas a apuração
do Lucro Real
IRPJ
– APURAÇÃO TRIMESTRAL
- Pagamento
da 2ª quota do
imposto devido no 1º
trimestre de 2022:-
-Código
3373 – Lucro
Real – PJ não obrigadas à apuração do Lucro
Real
-Código
0220 – Lucro
Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro Real
–Código
2089 – Lucro
Presumido.
CSLL
– APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento
da contribuição social sobre o lucro devida no mês
de Abril/2022
- Código
2484.
CSLL
– APURAÇÃO TRIMESTRAL -
Pagamento
da 2ª
quota da
contribuição social sobre o lucro devida
no 1º
trimestre
de 2022:
-Código
6012 – PJ Lucro Real
-Código
2372 – PJ Lucro Presumido
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL (empregados)
–
Recolhimento das contribuições sindicais dos
empregados, desde que prévia e expressamente
autorizado por eles – referente 04/2022.
Nota:
A
Lei nº 13.467/2017 entre outras providências,
alterou os arts. 578, 579 e 583 da CLT para
determinar que o recolhimento da contribuição
sindical referente aos empregados e trabalhadores
avulsos será efetuado no mês de abril de cada
ano, observada a exigência de autorização prévia
e expressa.
DECLARAÇÃO
DE AJUSTE ANUAL-IRPF-Entrega,pelas
pessoas físicas, da Declaração de Ajuste Anual
relativa ao ano-calendário de 2021, inclusive
pelas ausentes no exterior a serviço do Brasil.
(Instrução Normativa - RFB nº 2.065/2022, art.
7º e Instrução Normativa
RFB nº 2.077/2022, art. 1º).
OBS.:-Entrega
da Declaração e pagamento da 1ª quota
prorrogadas para 31/05/2022 conforme IN-RFB nº
2077/2022 – art.1º.
IRPF-QUOTA
–
Pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto
apurado pelas pessoas físicas na Declaração de
Ajuste relativa
ao ano-calendário de 2021 – código Darf 0211.
ECD
– Escrituração Contábil Digital
–
Transmissão da Escrituração Contábil Digital
(ECD), pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas,
ao Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped), relativa ao ano calendário
de 2021 (Instrução Normativa
RFB nº 2.003/2021, art. 5º).
DECLARAÇÃO
ANUAL DO SIMPLES NACIONAL(DASN-Simei/2021)
–
Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional
– Sistema de Recolhimento em Valores Fixos
Mensais dos Tributos abrangidos
pelo Simples
Nacional (DASN-Simei/2021) relativa ao ano-calendário
de 2021, pelo microempreendedor individual (MEI)
(Resolução CGSN n° 140/2018, art. 109)
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Circular
elaborada em 28/04/2022 – pede-se atenção a
eventuais alterações posteriores
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