FGTS
Depósito
correspondente à remuneração paga ou
devida em Março/2024
- aos trabalhadores.
Notas:-
1)-DCTFWeb,(nova
GR-FGTS-fim da GFIP para FGTS-GRF e GRRF),
prazo – JANEIRO/2024.
2)-A
partir da competência março/2024, com o início
do FGTS Digital, os depósitos do FGTS devem
ser realizados até o dia 20 do mês
seguinte ao da competência (ou dia útil
imediatamente anterior), exclusivamente via
Pix. Na data de vencimento ou de validade da
guia, o FGTS deve ser recolhido até as
21h59m59s – horário de Brasília. (Lei nº
8.036/1990, art.15, caput, e art.17; Lei nº
14.438/2022, art.19, I, “b”,1; Edital
SIT nº 4/2023; Manual de Orientação do
FGTS Digital – SIT/TEM, Capítulo I,
subitem 5.1.3 e ítem 7, e Capítulo II,
subitem 3.1.1.1; Cartilha do Empregador –
Caixa, subitem 2.4; Portaria MTE nº
240/2023, art.27).
SIMPLES DOMÉSTICO – Recolhimento relativo
aos fatos geradores ocorridos em Março/2024,
da contribuição previdenciária a cargo do
empregador doméstico e de seu empregado;
recolhimento da contribuição social para
financiamento do seguro contra acidentes do
trabalho; recolhimento do FGTS; depósito
destinado ao pagamento da indenização
compensatória da perda do emprego,sem justa
causa ou por culpa do empregador, inclusive
por culpa recíproca; e
recolhimento
do IRRF, se incidente – CÓD. 0561.
Nota:
A partir
da competência março/2024, com o início
do FGTS Digital, as citadas contribuições
devem ser recolhidas
até o dia 20 do mês seguinte ao da
competência.
(Não
havendo expediente bancário, deve-se
antecipar os recolhimentos).
(Lei
Complementar nº 150/2015, art. 34; Lei nº
14.438/2022, art.10, II; Lei nº 8.212/1991;
art.30, V, e § 2º, II; Lei nº
14.438/2022, arts.11, 16 e 19, I, “b”,
2; Portaria MTE nº 240/2024, ART. 5º, § 2º,
Edital SITnº 482023; Manual de Orientação
do FGTS Digital – SIT/TEM, Capítulo I,
subitem 3.2).
IRRF
–
Recolhimento
do
Imposto
de
Renda
Retido
na
fonte
correspondente
a
fatos
geradores
ocorridos no mês de Março/2024 para os códigos:
=3208
– aluguéis e royaties pagos a pessoa física
=0561
– rendimento do trabalho assalariado
=0588
– rendimento do trabalho sem vinculo
empregatício
=1708
– remuneração de serviços prestados por
pessoa jurídica
=8045 – comissões pagas a pessoas jurídicas
Obs.:-Todos
os códigos
acima inclusive os códigos
5952 e 8301 (PIS-Fopa) serão
recolhidos, com o código 1410 e com
vencimento dia 20 de cada
mês, na DCTWEB.
INSS
- EMPRESA
- Recolhimento das contribuições relativas à
competência Março/2024.
(nota)-As
empresas que tiverem a contribuição
previdenciária básica substituída pela
contribuição sobre a receita bruta devem
efetuar o recolhimento correspondente,
mediante o DARF, observando o mesmo prazo
(Lei nº 12.546/2011).(Atenção: vide nota
3 do apêndice) e alterações posteriores e
especialmente a Lei 13670/18.
COFINS/CSL/PIS-Pasep - Recolhimento da
Cofins,da CSLL e do PIS-Pasep retidos na
fonte sobre
as
remunerações
pagas
por
pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas
, correspondente a fatos geradores ocorridos
no mês de Março/2024 (Lei nº
10.833/2003, art. 35, com a redação dada
pelo art.24 da Lei nº 13.137/2015)-código
5952. – RECOLHIMENTO VIA GUIA DCTFWEB.
ICMS –EFD (Escrituração
Fiscal Digital)-
Transmissão do arquivo digital à
Secretaria da Fazenda com informações
relativas s operações e prestações
ocorridas no mês de anterior ao da
transmissão (Março/2024)
– (portaria CAT nº 147/2009 – art.10)
DCTF-MENSAL
–
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF), com informações
sobre fatos geradores ocorridos no mês de Fevereiro/2024
(Instrução Normativa RFB nº 2005,
ARTIGO 9º CAPUT).
Nota:-O IR Retenção na fonte (0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473) a
partir da competência MAIO/2023 não
deverá ser mais declarado na DCTF e sim na
DCTF Web.
|