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06
4ª
feira
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SALÁRIOS-
Último
dia para pagamento dos salários mensais de Fevereiro/2024.
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07
5ª
feira
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FGTS
Depósito
correspondente à remuneração paga ou
devida em Fevereiro/2024
- aos
trabalhadores.
Nota:-
1)-DCTFWeb,(nova
GR-FGTS-fim da GFIP para FGTS-GRF e GRRF),
prazo – JANEIRO/2024.
SIMPLES
DOMÉSTICO
–
Recolhimento relativo aos fatos geradores
ocorridos em Fevereiro/2024, da
contribuição previdenciária a cargo do
empregador doméstico e de seu empregado;
recolhimento da contribuição social para
financiamento do seguro contra acidentes do
trabalho; recolhimento do FGTS; depósito
destinado ao pagamento da indenização
compensatória da perda do emprego,sem justa
causa ou por culpa do empregador, inclusive
por culpa recíproca; e
recolhimento
do IRRF, se incidente – CÓD. 0561.
(Não
havendo expediente bancário, deve-se
antecipar os recolhimentos).
SALÁRIOS-DOMÉSTICOS-
Pagamento
dos salários mensais dos empregados domésticos
de Fevereiro/2024.
(Lei complementar
nº 150/2015, art.35).
Nota:
O
empregador doméstico é obrigado a pagar a
remuneração ao empregado doméstico até o
dia 7 do mês seguinte ao da competência.
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08
6ª
feira
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INSS
-
Encaminhar cópia da
Guia
da
Previdência Social (GPS)
relativa à competência 02/2024
ao sindicato representativo a categoria
profissional mais numerosa entre os
empregados
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11
2ª
feira
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ISS
– MENSAL E FONTE
-
Pagamento do imposto relativo às prestações
de serviços efetuadas no mês de Fevereiro/2024,
bem como do imposto retido na fonte no mesmo
mês.
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14
5ª
feira
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EFD-CONTRIBUIÇÕES-
Entrega da Escrituração Fiscal Digital das
Contribuições incidentes
sobre a receita, relativamente aos
fatos ocorridos no mês de
Janeiro/2024
(Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012,7
º, Instrução Normativa RFB nº
1.932/2020, art. 1° , II).
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15
6ª
feira
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COFINS/PIS-PASEP(auto
peças)-
Recolhimento
da Cofins e do PIS-Pasep retidos
na
fonte
sobre remunerações
pagas
por
pessoas
jurídicas
a
outras pessoas
jurídicas
referentes à aquisição de autopeças
(art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova
redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/2005) no período de
16/02
a 29/02/2024
- cód. 3770 (PIS/PASEP)
e
3746 (COFINS).
EFD-Reinf
a)-Entrega
da Escrituração Fiscal Digital de Retenções
e Outras Informações Fiscais(EFD-Reinf),
relativa ao mês de Fevereiro/2024.
(VIDE NOTAS IMPORTANTES Nº 6)
b)-Informações
de rendimentos relativos a lucros e
dividendos, quando isentos de retenção de
imposto incidente sobre a renda
correspondente ao 4º trimestre de 2023
(outubro/novembro/dezembro)
Nota:-;
As
pessoas físicas e as pessoas jurídicas
obrigadas a apresentar a Declaração de
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
(Dirf), nos termos do art.2º da Instrução
Normativa RFB nº 1.990/2020, estarão
obrigadas à entrega da EFD-Reinf a contar
de 21/09/2023, em relação
aos fatos geradores ocorridos a
partir de 01/09/2023.(I.N.-RFB 2043/2021 ART
5º. VI)
INSS
– Recolhimento
das contribuições previdenciárias
relativas à competência Fevereiro/2024
devidas pelos contribuintes individuais,
pelo facultativo e pelo segurado especial
que tenha optado pelo recolhimento na condição
de contribuinte individual.(não havendo
expediente bancário, permite-se prorrogar o
recolhimento para o dia útil imediatamente
posterior).
DCTF
WEB-
- Entrega
da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Previdenciários e de
outras Entidades e Fundos – relativa ao mês
de Fevereiro/2024, pelas entidades
compreendidas no 1º Grupo(com faturamento
em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e
oito milhões de reais), bem como aquelas
compreendidas no 2º Grupo (entidades
empresariais, Anexo V, com faturamento em
2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões
e oitocentos mil reais) Quando o prazo
recair em dia não útil, a entrega da
DCTFWeb será antecipada para o dia útil
imediatamente anterior.
(I.N.2005/2021,
arts. 10 e 19).(VIDE NOTAS IMPORTANTES Nº
5)
Nota 1:-Para
tributos cujos fatos geradores ocorrerem a
partir de abril/2023, passa a ser obrigatória
a entrega da DCTFWeb, em substituição
à GFIP, no caso de confissão de dívidas
de contribuições previdenciárias
e para terceiros decorrentes de decisões
condenatórias ou homologatórias proferidas
pela Justiça do Trabalho
Nota 2:-O
IR Retenção na fonte (0561, 0588, 1889,
3533, 3562, 0610,0473)
a partir da competência
MAIO/2023 não deverá ser mais declarado na DCTF e sim na DCTF Web – VIA
DECLARAÇÃO DO E-SOCIAL.
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16
Sábado
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da
inscrição estadual 0 e 1
devem transmitir, via internet até o dia 16/03/2024.
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17
Domingo
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da
inscrição estadual 2, 3 e 4
devem transmitir, via internet até o dia 17/03/2024.
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18
2ª
feira
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da
inscrição estadual 5, 6 e 7
devem transmitir, via internet até o dia 18/03/2024.
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19
3ª
feira
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da
inscrição estadual 8
e 9 devem
transmitir, via internet até o dia 19/03/2024.
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20
4ª
feira
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IRRF
–
Recolhimento
do
Imposto
de
Renda
Retido
na
fonte
correspondente
a
fatos
geradores
ocorridos no mês de Fevereiro/2024 para os códigos:
=3208
– aluguéis e royaties pagos a pessoa física
=0561
– rendimento do trabalho assalariado
=0588
– rendimento do trabalho sem vinculo
empregatício
=1708
– remuneração de serviços prestados por
pessoa jurídica
=8045
– comissões pagas a pessoas jurídicas
Obs.:-Todos
os códigos
acima inclusive os códigos
5952 e 8301 (PIS-Fopa) serão
recolhidos, com o código 1410 e com
vencimento dia 20 de cada
mês, na DCTWEB.
INSS
- EMPRESA
- Recolhimento
das contribuições relativas à competência
Fevereiro/2024.
(nota)-As
empresas que tiverem a contribuição
previdenciária básica substituída pela
contribuição sobre a receita bruta devem
efetuar o recolhimento correspondente,
mediante o DARF, observando o mesmo prazo
(Lei nº 12.546/2011).(Atenção: vide nota
3 do apêndice) e alterações posteriores e
especialmente a Lei 13670/18.
COFINS/CSL/PIS-Pasep
- Recolhimento
da Cofins,da CSLL e do PIS-Pasep retidos na
fonte sobre
as
remunerações
pagas
por
pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas
, correspondente a fatos geradores ocorridos
no mês de Fevereiro/2024 (Lei nº
10.833/2003, art. 35, com a redação dada
pelo art.24 da Lei nº 13.137/2015)-código
5952. – RECOLHIMENTO VIA GUIA DCTFWEB.
ICMS
–EFD (Escrituração Fiscal Digital)-
Transmissão do arquivo digital à
Secretaria da Fazenda com informações
relativas s operações e prestações
ocorridas no mês de anterior ao da
transmissão (Fevereiro/2024)
– (portaria CAT nº 147/2009 – art.10)
IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL E
MEI
– Pagamento,
pelas microempresas (ME) e
empresas
de
pequeno
porte (EPP)
optantes
pelo
Sistema
Integrado
de
Pagamento
de
Impostos
e
Contribuições (SIMPLES), do valor
devido sobre a receita bruta do mês de Fevereiro/2024.
Obs.:SIMPLES
NACIONAL: O cálculo do valor do Simples
Nacional deverá ser efetuado por
meio
de
aplicativo específico
disponível
na
INTERNET.
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21
5ª
feira
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DCTF-MENSAL
–
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF), com informações
sobre fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro/2024
(Instrução Normativa RFB nº 2005,
ARTIGO 9º CAPUT).
Nota:-O
IR Retenção na fonte (0561, 0588, 1889,
3533, 3562, 0610, 0473) a partir da competência
MAIO/2023 não
deverá ser mais declarado na DCTF e sim na
DCTF Web.
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25
2ª
feira
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I.P.I.
(exceto
o devido por ME ou EPP) – pagamento do
I.P.I. apurado no mês de Fevereiro/2024
incidente sobre todos os produtos (exceto os
classificados no Capítulo 22, nos códigos
2402 20.000, 2402 90.000 e nas posições
84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11
da TIPI) – código 5123.
I.P.I.
(exceto
o devido por ME ou EPP) – pagamento do
I.P.I. apurado no mês de Fevereiro/2024
incidente sobre produtos classificados
nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas
e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02,
87.04, 87.05 e 87.11(tratores, veículos
automóveis e motocicletas) da TIPI. – código
1097.
I.P.I.
-.pagamento
do IPI apurado no mês Fevereiro/2024
incidente sobre produtos classificados no
Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos
alcoólicos e vinagres) – código 0668.
PIS-PASEP
-
Pagamento das contribuições cujos fatos
geradores ocorreram nos meses de Fevereiro/2024:
Código
8109
(PIS FATURAMENTO)
Código
6912 (PIS NÃO CUMULATIVO)
COFINS
- Pagamento
da contribuição cujos fatos geradores
ocorreram nos meses de Fevereiro/2024:
Código
2172 (DEMAIS ENTIDADES)
Código
5856
(NÃO-CUMULATIVA)
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28
5ª
feira
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COFINS/PIS-PASEP(auto
peças)-
Recolhimento
da Cofins e do PIS-Pasep retidos
na
fonte
sobre remunerações
pagas
por
pessoas
jurídicas
a
outras pessoas
jurídicas
referentes à aquisição de autopeças
(art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova
redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/2005) no período de 1º a
15/03/2024 - cód. 3770 (PIS/PASEP)
e
3746 (COFINS).
REFIS/PAES
–
Pagamento
da
parcela
mensal
referente
ao
mês Fevereiro/2024
pelas
pessoas jurídicas optantes do
Programa de Recuperação Fiscal e
Parcelamento Especial.
IRPF-CARNÊ
LEÃO
- Pagamento
do imposto devido
por
pessoas
físicas
sobre
rendimentos
recebidos
de
outras pessoas físicas ou de fontes
do exterior no mês de Fevereiro/2024
– código 0190.
IRPJ
– APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento
do imposto devido no mês de Fevereiro/2024:
-Código
5993 – DARF – PJ não obrigadas
à apuração do Lucro Real
-Código
2362 – DARF – PJ obrigadas a
apuração do Lucro Real
IRPJ
– APURAÇÃO TRIMESTRAL
- Pagamento
da 3ª quota
do imposto devido no 4º
trimestre de 2023:-
-Código
3373 – Lucro
Real – PJ não obrigadas à apuração do
Lucro Real
-Código
0220 – Lucro
Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro
Real
–Código
2089 – Lucro Presumido
IRPJ–LUCRO
REAL ANUAL-SALDO DE 2023
- Pagamento
do saldo do imposto devido no ano-calendário
de 2023, pelas pessoas jurídicas submetidas
à apuração anual do lucro real(optantes
pelo pagamento mensal do imposto por
estimativa), acrescido da taxa Selic de
fevereiro de 2024, mais 1% (um por cento) de
juros. (art.6º, §§1º, I e 2º da Lei nº
9.430/1996).
-código
2456 –
PJ não obrigada à apuração do Lucro Real
-código
2430
– PJ obrigada à apuração do Lucro Real
CSLL
– APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento
da contribuição social sobre o lucro
devida no mês de
Fevereiro/2024
- Código
2484.
CSLL
– APURAÇÃO TRIMESTRAL -
Pagamento
da 3ª
quota
da
contribuição social sobre o lucro
devida no 4º
trimestre
de 2023:
-Código
6012 – PJ Lucro Real
-Código
2372 – PJ Lucro Presumido
CSLL–LUCRO
REAL ANUAL-SALDO DE 2023
- Pagamento
do
saldo
da Contribuição Social sobre o
Lucro devida no ano-calendário de 2023,
pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração
anual do lucro real(optantes pelo pagamento
mensal da contribuição por estimativa),
acrescido da taxa Selic de fevereiro/2024,
mais 1% (um por cento) de juros .(art.6º,
§§ 1º, I e 2º e 18 da Lei nº
9.430/1996).
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL (empregados)
–
Recolhimento das contribuições sindicais
dos empregados, desde que prévia e
expressamente autorizado por eles –
referente 02/2024.
Nota:A
Lei
nº 13.467/2017 entre outras providências,
alterou os arts. 578, 579 e 583 da CLT para
determinar que o recolhimento da contribuição
sindical referente aos empregados e
trabalhadores avulsos será efetuado no mês
de abril de cada ano, observada a exigência
de autorização prévia e expressa.
DECLARAÇÃO
– Defis/2023
– Entrega da Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscal (Defis), pelas ME
ou EPP optante pelo Simples Nacional,
relativa ao ano-calendário de 2023(Resolução
CGSN nº 140/2018, art.72, § 1º.)
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Circular
elaborada em 27/02/2024 – pede-se atenção
a eventuais alterações posteriores – FONTE IOB
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