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06
(6ª
feira)
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SALÁRIOS-
Último
dia para pagamento dos salários mensais de Dezembro/2016.
FGTS
Depósito
correspondente à remuneração paga ou devida em Dezembro/2016
aos
trabalhadores. (SALÁRIO + 2ª PARCELA 13º SALÁRIO).
CAGED
- Remeter
ao MTE o cadastro de empregados admitidos e
demitidos – referente ao mês de Dezembro/2016.
SIMPLES
DOMÉSTICO
–
Recolhimento relativo aos fatos geradores
ocorridos em Dezembro/2016, da contribuição
previdenciária a cargo do empregador doméstico e
de seu empregado; recolhimento da contribuição
social para financiamento do seguro contra
acidentes do trabalho;recolhimento do FGTS; depósito
destinado ao pagamento da indenização compensatória
da perda do emprego,sem justa causa ou por culpa
do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento
do IRRF, se
incidente – CÓD. 0561. (INSS S/SALÁRIOS DE DEZEMBRO/2016 + 13º - 1ª E
2ª PARCELA)
(FGTS S/SALÁRIOS DE DEZEMBRO/2016 + 2ª PARCELA
13º SALÁRIO).
SALÁRIOS-
Último
dia para pagamento dos salários mensais dos
empregados domésticos
de Dezembro/2016.
(Lei complementar
nº 150/2015, art.35)-
(O
empregador doméstico é obrigado a pagar a
remuneração devida ao empregado doméstico, até
o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Dessa
forma, tendo em vista eu o prazo para pagamento de
salários relativos ao mês de dezembro/2016 recai
em 07/01/2017 (sábado), o pagamento deve ser
antecipado para o dia 06/01/2017(sexta feira),s
salvo se o empregado trabalhar no sábado e o
pagamento for efetuado em dinheiro, situação em
que a quitação poderá ocorrer no dia
07/01/2017.
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10
(3ª
feira)
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INSS
- Encaminhar cópia da
Guia da
Previdência Social (GPS)
relativa à competência 12/2016 ao
sindicato representativo a categoria profissional
mais numerosa entre os empregados.
ISS-MENSAL
E FONTE-
Pagamento do imposto relativo às prestações de
serviços efetuadas no mês de Dezembro/2016, bem como do imposto retido na fonte no mesmo mês.
ISS-SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS-
Recolhimento do imposto devido pelas sociedades de
profissionais correspondente ao 4º
trimestre/2016(outubro-novembro-dezembro/2016).
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13
(6ª
feira)
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EFD-CONTRIBUIÇÕES-
Entrega da Escrituração Fiscal Digital das
Contribuições incidentes
sobre a receita, relativamente aos fatos
ocorridos em Novembro/2016
(Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 7º).
COFINS/PIS-PASEP(auto
peças)-
Recolhimento
da Cofins e do PIS-Pasep retidos
na fonte
sobre remunerações
pagas por
pessoas
jurídicas
a outras
pessoas jurídicas
referentes à aquisição de autopeças
(art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação
dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período
de 16/12
a 31/12/2016
- cód. 3770 (PIS/PASEP)
e 3746
(COFINS).
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16
(2ª
feira)
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INSS
- Recolhimento,das
contribuições previdenciárias relativas à
competência Dezembro/2016 devidas pelos contribuintes individuais, pelo
facultativo e pelo segurado especial que tenha
optado pelo recolhimento na condição de
contribuinte individual
INSS
– Recolhimento,
sem multa e sem juros, das contribuições
previdenciárias relativas as competências outubro
e/ou novembro e/ou dezembro(4º trimestre
2016),devidas pelos segurados contribuintes
individuais e facultativos
que tenham optado pelo recolhimento
trimestral e cujos salários-de-contribuição
sejam iguais
ao valor de um salário mínimo.
ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da inscrição
estadual 0 e 1
devem transmitir, via internet até o dia 16/01/2017.
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17
(3ª
feira)
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da inscrição
estadual 2, 3 e 4
devem transmitir, via internet até o dia 17/01/2017.
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18
(4ª
feira)
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da inscrição
estadual 5, 6 e 7
devem transmitir, via internet até o dia 18/01/2017.
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19
(5ª
feira)
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da inscrição
estadual 8 e 9 devem transmitir, via internet até
o dia 19/01/2017.
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20
(6ª
feira)
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IRRF
–
Recolhimento do
Imposto
de Renda
Retido
na fonte
correspondente
a fatos
geradores
ocorridos no mês de Dezembro/2016 para os códigos:
=3208
– aluguéis e royaties pagos a pessoa física
=0561
– rendimento do trabalho assalariado
=0588
– rendimento do trabalho sem vinculo empregatício
=1708
– remuneração de serviços prestados por
pessoa jurídica
=8045
– comissões pagas a pessoas jurídicas
COFINS/CSL/PIS-Pasep
- Recolhimento
da
Cofins,
da
CSLL
e
do PIS-Pasep
retidos
na fonte
sobre as
remunerações
pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas
, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês
de Dezembro/2016 (Lei nº 10.833/2003, art.
35, com a redação dada pelo art.24 da Lei nº
13.137/2015)-código
5952.
ICMS
–EFD (Escrituração Fiscal Digital)-
Transmissão do arquivo digital à Secretaria da
Fazenda com informações relativas às operações
e prestações ocorridas no mês de anterior ao da
transmissão (Dezembro/2016)
– (portaria CAT nº 147/2009 – art.10).
INSS
EMPREGADORES - GPS
- Recolhimento
das contribuições relativas à competência Dezembro/2016.
(nota)-As
empresas que tiverem a contribuição previdenciária
básica substituida pela contribuição sobre a
receita bruta devem efetuar o recolhimento
correspondente, mediante o DARF, observando o
mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011).(Atenção: vide
nota 3)
IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL
– Pagamento,
pelas microempresas (ME) e
empresas
de pequeno
porte (EPP)
optantes
pelo Sistema
Integrado
de
Pagamento
de Impostos
e
Contribuições (SIMPLES), do valor devido
sobre a receita bruta do mês de Dezembro/2016.
Obs.:SIMPLES
NACIONAL: O cálculo do valor do Simples Nacional
deverá ser efetuado por
meio
de aplicativo
específico disponível
na INTERNET
DCTF-MENSAL
–
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais(DCTF), com informações
sobre fatos geradores ocorridos no mês de Novembro/2016,
pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as
equiparadas, imunes e isentas(arts.2º, 3º e 5º,
da IN RFB nº 1.599/2015).
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24
(3ª
feira)
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PIS-PASEP -
Pagamento das contribuições cujos fatos
geradores ocorreram no mês de Dezembro/2016:
Código 8109
(PIS FATURAMENTO)
Código 8301 (PIS FOLHA DE
PAGAMENTO)
Código
6912
(PIS NÃO CUMULATIVO)
COFINS - Pagamento
da contribuição cujos fatos geradores ocorreram
no mês de Dezembro/2016:
Código 2172 (DEMAIS ENTIDADES)
Código
5856
(NÃO-CUMULATIVA)
I.P.I.
(exceto
o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I.
apurado no mês de Dezembro/2016
incidente sobre todos os produtos (exceto os
classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402
20.000, 2402 90.000 e nas posições 84.29, 84.32,
84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – código
5123.
I.P.I.
(exceto
o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I.
apurado no mês de Dezembro/2016
incidente sobre produtos classificados
nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas
e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04,
87.05 e 87.11(tratores, veículos automóveis e
motocicletas) da TIPI. – código 1097.
I.P.I.
-.pagamento
do IPI apurado no mês Dezembro/2016
incidente sobre produtos classificados no Capítulo
22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e
vinagres) – código 0668.
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31
(3ª
feira)
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COFINS/PIS-PASEP(auto
peças)-
Recolhimento
da Cofins e do PIS-Pasep retidos
na fonte
sobre remunerações
pagas por
pessoas
jurídicas
a outras
pessoas jurídicas
referentes à aquisição de autopeças
(art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação
dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período
de 1º a 15/01/2017 - cód. 3770 (PIS/PASEP)
e 3746
(COFINS).
REFIS/PAES
–
Pagamento da
parcela
mensal
referente
ao mês
Dezembro/2016
pelas
pessoas jurídicas optantes do Programa de
Recuperação Fiscal e Parcelamento Especial.
IRPF-CARNÊ
LEÃO
- Pagamento
do imposto devido
por
pessoas
físicas
sobre rendimentos
recebidos
de outras
pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês
de Dezembro/2016
– código 0190.
IRPJ
– APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento
do imposto devido no mês de Dezembro/2016:
-Código
5993 – DARF – PJ não obrigadas à
apuração do Lucro Real
-Código
2362 – DARF – PJ obrigadas a apuração
do Lucro Real
IRPJ
– APURAÇÃO TRIMESTRAL
- Pagamento
da 1ª quota do
imposto devido no 4º
trimestre de 2016:-
-Código
3373 – Lucro
Real – PJ não obrigadas à apuração do Lucro
Real
-Código
0220 – Lucro
Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro Real
–Código
2089 – Lucro
Presumido.
CSLL
– APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento
da contribuição social sobre o lucro devida no mês
de Dezembro/2016
- Código
2484.
CSLL
– APURAÇÃO TRIMESTRAL -
Pagamento
da 1ª
quota da
contribuição social sobre o lucro devida
no 4º
trimestre de 2016:
-Código
6012 – PJ Lucro Real
-Código
2372 – PJ Lucro Presumido
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL (empregados)
–
Recolhimento das contribuições descontadas dos
empregados em 12/2016
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL PATRONAL-
Recolhimento
da
contribuição
sindical patronal
às respectivas
entidades de classe (empregador).
SIMPLES
NACIONAL-OPÇÃO
–Opção
de regime simplificado do Simples Nacional, com
efeitos a partir de
1º/01/2017 , sendo irretratável para todo o ano-calendário.(art.6º, § 1º da
Resolução CGSN nº 94/2011)
SIMPLES
NACIONAL-COMUNICAÇÃO DA EXCLUSÃO OBRIGATÓRIA
–Comunicação
à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
da exclusão obrigatória do regime simplificado
do Simples Nacional, no caso de excesso de Receita
Bruta Anual.(art. 73, II, da Resolução CGSN nº
94/2011, com observância das hipóteses previstas
na Lei Complementar nº 123/2006).
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Circular
elaborada em 22/12/2016 – pede-se atenção a
eventuais alterações posteriores
NOTAS
IMPORTANTES
1)-RETENÇÃO
DE 4,65% (PIS/COFINS/CSLL) DA LEI 10.833/2003,
ART.30
É
DISPENSADA A RETENÇÃO DO 4,65%, QUANDO O VALOR A
SER RETIDO FOR IGUAL OU INFERIOR A R$ 10,00.
O
PRAZO DE RECOLHIMENTO TAMBÉM FOI ALTERADO PARA O ÚLTIMO
DIA ÚTIL DO SEGUNDO DECENDIO DO MÊS SUBSEQUENTE
AQUELE MÊS EM QUE TIVER OCORRIDO O PAGAMENTO
À PESSOA JURÍDICA FORNCEDORA DOS BENS OU
PRESTADORA DE SERVIÇOS.
2)-O
DECRETO 8.426 DE 1º/04/2015 RESTABELECEU PARA
0,65% E 4%, RESPECTIVAMENTE, AS ALÍQUOTAS DAS
CONTRIBUIÇÕES DO PIS/PASEP E DA COFINS
INCIDENTES SOBRE AS RECEITAS FINANCEIRAS AUFERIDAS
PELAS PESSOAS JURÍDICAS SUJEITAS AO REGIME
DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. A INCIDÊNCIA
SERÁ A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2015.O
prazo de recolhimento é o dia 25 do mês
subsequente aquele mês em que tiverem sido
auferidos as receitas financeiras.
3)-DESONERAÇÃO
DA FOLHA DE PAGAMENTO(LEI 13.161 31/08/2015)
A
DESONERAÇÃO DA FOPA NÃO É MAIS OBRIGATÓRIA. A
OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTIVA SERÁ
MANIFESTADA MEDIANTE O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA RELATIVA A JANEIRO
DE CADA ANO, OU À PRIMEIRA COMPETÊNCIA
SUBSEQUENTE PARA A QUAL HAJA RECEITA BRUTA
APURADA, E SERÁ IRRETRATÁVEL PARA TODO O ANO
CALENDÁRIO.
4)-A
TABELA DO I.R.R-FONTE PARA 2016 AINDA NÃO FOI
DIVULGADA.
5)-O
SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
É DE R$ 1.000,00(HUM MIL REAIS), A PARTIR DE
ABRIL/2016 (LEI ESTADUAL Nº 16.162/16).
6)-O
FERIADO DO DIA 25/01/2017 NO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO ANTECIPA O RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS E
CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS PARA O DIA 24/01/2017.
CONSULTE
NOSSO SITE PARA OBTER MAIORES DETALHES DAS ALTERAÇÕES
NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:
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