ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO DARF


É através do DARF que o contribuinte efetua o pagamento de seus débitos perante a Receita Federal.

 O DARF pode ser adquirido em papelarias especializadas ou ser copiado via “download” do programa “Sicalc” no site da Receita Federal na Internet.


A figura abaixo ilustra um DARF:

 

 

 

As instruções para preenchimento são as seguintes:

·         Campo 01: "Nome/ Telefone"  -Preencha com o nome e o telefone do contribuinte.

·         Campo 02: "Período de Apuração" - Preencha sempre com o último dia referente ao encerramento do período-base (ex.: Imposto mensal apurado em dezembro/2007 – 31/12/2007).

·         Campo 03: "Número do CPF ou CNPJ" - Preencha com o número completo do CNPJ (14 dígitos), no caso de pessoa jurídica, ou com o número do CPF (11 dígitos), no caso de pessoa física.

·         Campo 04: "Código da receita" - Preencha com o código da receita de acordo com a tributação a ser recolhida.

·         Campo 05: "Número de referência"  -Não é necessário o preenchimento.

·         Campo 06: "Data de vencimento" -Preencha com a data de vencimento do prazo legal para pagamento, mesmo nos casos de pagamentos antes ou após essa data.

·         Campo 07: "Valor do principal" -Indique o valor do principal que está sendo pago.

·         Campo 08: "Valor da multa" -Preencha o valor da multa* devida, quando o pagamento estiver sendo feito a partir do dia subseqüente a data de vencimento indicada no campo 06.

MULTA*

É calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento (0,33%) por dia de atraso, limitada ao máximo de 20% do valor do imposto devido. A contagem dos dias de atraso inicia-se no primeiro dia útil imediatamente subseqüente ao do vencimento do débito e termina no dia do efetivo pagamento.

Esse critério de cálculo da multa de mora aplica-se independentemente da época de ocorrência do fato gerador.

·         Campo 09: "Valor dos juros e/ou encargos DL - 1025/69" -Preencha o valor dos juros* devidos, quando o pagamento estiver sendo feito a partir do mês subseqüente ao do vencimento do prazo indicado no campo 06.

JUROS*

É calculado aplicando-se a variação da taxa Selic sobre o valor do imposto devido, de acordo com a data de pagamento, observado o seguinte:

a) Para pagamentos no mês imediatamente posterior ao do vencimento: Aplicar a taxa de 1% sobre o valor do imposto devido.

 b) Para pagamentos efetuados quando já estiver decorrido mais de um mês do vencimento: Aplicar 1% referente ao 1º mês de atraso e a taxa Selic acumulada desde o 2º mês subseqüente ao vencimento, sobre o valor do imposto devido.

·         Campo 10: "Valor total" -Preencha com o valor a recolher, igual ao indicado no campo 07, se o pagamento estiver sendo feito dentro do prazo indicado no campo 06, ou a soma dos valores indicados nos campos 07, 08 e 09, se o pagamento estiver sendo feito após esse prazo.

 


Approbato & Fischer Contabilistas