|
É
através do DARF que o contribuinte efetua o pagamento de seus débitos
perante a Receita Federal. O DARF pode ser adquirido em papelarias especializadas ou ser
copiado via “download” do programa “Sicalc” no site da Receita
Federal na Internet.
As
instruções para preenchimento são as seguintes: ·
Campo
01: "Nome/ Telefone"
-Preencha com o nome e o telefone do contribuinte. ·
Campo 02:
"Período de Apuração" -
Preencha sempre com o último dia referente ao
encerramento do período-base (ex.: Imposto mensal apurado em
dezembro/2007 – 31/12/2007). ·
Campo 03:
"Número do CPF ou CNPJ" - Preencha
com o número completo do CNPJ (14 dígitos), no caso de pessoa jurídica,
ou com o número do CPF (11 dígitos), no caso de pessoa física. ·
Campo 04:
"Código da receita"
- Preencha com o código da receita de acordo com a tributação
a ser recolhida. ·
Campo 05:
"Número de referência" -Não
é necessário o preenchimento. ·
Campo 06:
"Data de vencimento"
-Preencha
com a data de vencimento do prazo legal para pagamento, mesmo nos casos
de pagamentos antes ou após essa data. ·
Campo 07:
"Valor do principal" -Indique
o valor do principal que está sendo pago. ·
Campo 08:
"Valor da multa" -Preencha
o valor da multa* devida, quando o pagamento estiver sendo feito a
partir do dia subseqüente a data de vencimento indicada no campo 06. MULTA* É
calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento (0,33%) por
dia de atraso, limitada ao máximo de 20% do valor do imposto devido.
A contagem dos dias de atraso inicia-se no primeiro dia útil
imediatamente subseqüente ao do vencimento do débito e termina no
dia do efetivo pagamento. Esse
critério de cálculo da multa de mora aplica-se independentemente da
época de ocorrência do fato gerador. ·
Campo 09:
"Valor dos juros e/ou encargos DL - 1025/69" -Preencha
o valor dos juros* devidos, quando o pagamento estiver sendo feito a
partir do mês subseqüente ao do vencimento do prazo indicado no campo
06. JUROS* É
calculado aplicando-se a variação da taxa Selic sobre o valor do
imposto devido, de acordo com a data de pagamento, observado o
seguinte: a)
Para pagamentos no mês imediatamente posterior ao do vencimento:
Aplicar a taxa de 1% sobre o valor do imposto devido. b)
Para pagamentos efetuados quando já estiver decorrido mais de um mês
do vencimento: Aplicar 1% referente ao 1º mês de atraso e a taxa
Selic acumulada desde o 2º mês subseqüente ao vencimento, sobre o
valor do imposto devido. ·
Campo 10:
"Valor total" -Preencha
com o valor a recolher, igual ao indicado no campo 07, se o pagamento
estiver sendo feito dentro do prazo indicado no campo 06, ou a soma dos
valores indicados nos campos 07, 08 e 09, se o pagamento estiver sendo
feito após esse prazo.
Approbato & Fischer Contabilistas
|