INSTRUÇÕES PARA HOMOLOGACÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO  
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

MARCAÇÃO

Verificar pelo CEP da empresa o local:
Centro - Cep: 01 ... - Rua Martins Fontes, 109 - Centro - SP - tel.: 3150-8200
Zona Norte - Cep: 02 ... - Gal. Ataliba Leonel, 2764 - Santana - SP - TEL: 6973-8927
Zona Leste - Cep: 03 ... - Rua Jordânia, 32 - Vila Guilhermina - TEL: 6684-9592
Zona Sul - Cep: 04 ,.. - Rua Cabo Verde, 341 - Vila Olímpia - TEL: 3044-4075
Zona Oeste - Cep: 05 ... - Rua Faustolo, 1855 - Lapa - TEL: 3672-7073 e 3672-6982

Homologações são feitas exclusivamente com hora marcada. O horário de marcação deverá ser verificado em cada local.

-
carta de preposição e um documento que comprove o vínculo empregatício do preposto com a Empresa: -CTPS ou FRE/Livro Registro de Empregados

Ou

- procuração com firma reconhecida para Contador ou Advogado, sem vínculo empregatício com a Empresa, apresentando o CRC ou documento da OAB

Ou

- solicitação para marcação de homologação em 02 vias com identificação da Empresa e do empregado, quando o representante for próprio empregador, titular ou sócio. Apresentar o contrato social, no ato da homologação.

Ou

- a empresa poderá ser representada por particular que não se enquadre nos ítens acima, mediante procuração passada em cartório e específica para tal fim, fazendo constar no corpo da mesma, o nome do empregado a ser homologado.

NOTA:   - O preposto, além de empregado da Empresa, deverá ser maior de 21 anos.
No caso de Grupo de Empresas, um empregado de uma delas poderá representar as demais como preposto, desde que a Empresa onde se encontra registrado o autorize a tal fim.

 

MODELO DE CARTA DE  PREPOSICÃO

 

papel timbrado da empresa

 

carimbo do CNPJ

 

 

À DRT/SP OU SDT/ZONA ______________

 

 A Empresa  __________________________________________________, estabelecida à 

__________________________________________(endereço completo), por seu 

 representante legal abaixo assinado, nomeia seu empregado __________________________

portador da CTPS n0 _____________série __________, com o fim específico de representá-la

perante a DRT/SP ou SDT/ZONA nos atos de homologação da(s) rescisão(ões) contratual(ais):

 Obs: - relacionar no máximo 10 empregados

 

 

                                        data e assinatura

                 ______________________________

 

OBS: Na dispensa sem justa causa, com data de afastamento a partir de 16/02/98, a empresa terá que comprovar, através de guia própria, o recolhimento, junto a CEF, dos 40% sobre o FGTS.

  

HOMOLOGAÇÃO

A homologação será efetuada com a presença do empregado cujo contrato foi rescindido e do representante da Empresa.
Empregados menores de 18 anos serão acompanhados por pai ou mãe ou representante legal.
Excepcionalmente empregados maiores poderão ser representados por procuradores legalmente constituídos.  

PAGAMENTOS

O pagamento deverá ser feito integralmente em dinheiro ou chegue administrativo, no momento da homologação e perante o Fiscal do Trabalho. Para menores que não mantenham conta em bancos, e para analfabetos, o pagamento só poderá ser feito em dinheiro.
Caso não seja possível a homologação no
prazo legal, a Empresa deve depositar em dinheiro em conta corrente do empregado, o valor das verbas rescisórias. Caso ele não mantenha conta em banco, deve efetuar Ordem de Pagamento em seu nome, em agência bancária mais próxima de sua residência certificando o empregado do fato. Em ambos os casos, procurará viabilizar a homologação no menor prazo possível. Além disso, o empregado deverá ser comunicado do depósito, dele podendo fazer uso.

 NÃO SERÃO ACEITOS COMO PROVA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, RECIBOS PASSADOS PELO EMPREGADO. NEM CÓPIAS DE CHEQUES.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
Conforme Instrução Normativa n0 2, de 12.03.92

-Carta de preposto em duas vias, com data e horário devidamente marcados com antecedência.

-Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 vias

-CTPS do empregado, devidamente atualizada

-Ficha de Registro do Empregado e/ou Livro de Registro do Empregado

-Comprovante de Aviso Prévio ou de Pedido de Demissão

-Cópia de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho

-FGTS - extrato atualizado, para depósitos feitos no prazo legal.

-Comunicação de Dispensa - CD, bem como o Requerimento do Seguro Desemprego, em caso de dispensa sem justa causa.

-ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) demissional

-Comprovação de recolhimento dos 40% sobre o FGTS, dispensa a partir de 16/02/98.

OBS. - Para depósitos feitos fora do prazo legal e objetivando a verificação do valor pago à título de 40% do FGTS (dispensados sem justa causa), entende-se como correto o cálculo dos 40% do FGTS aplicando-se o disposto no parágrafo 50 do artigo 90 do Dec. 99.684/90. Neste caso, a empresa deverá apresentar guias de recolhimento de todo o período trabalhado pelo empregado.

A FALTA DE APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO ACIMA RELACIONADO, PODERÁ ENSEJAR A RECUSA DA EFETIVAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO.