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::  CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES  -  DEZEMBRO / 2 0 1 6  ::

 

 

 
 

06

(3ª feira)

SALÁRIOS- Último dia para pagamento dos salários mensais de Novembro/2016.

07

(4ª feira)

FGTS Depósito correspondente à remuneração paga ou devida em Novembro/2016 aos trabalhadores.(salários + 1ª Parcela 13º salário)
CAGED - Remeter ao MTE o cadastro de empregados admitidos e demitidos – referente ao mês de Novembro/2016.

SIMPLES DOMÉSTICO Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em Novembro/2016, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;recolhimento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego,sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente – CÓD. 0561. (INSS s/salários – novembro/2016 + FGTS-mensal-novembro/2016 + fgts 1ª parcela 13º salário).

SALÁRIOS- Último dia para pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos  de Novembro/2016. (Lei complementar  nº 150/2015, art.35)-

(O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja declarado feriado, ou, em caso de pagamento via instituições financeiras, não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.

09

(6ª feira)

INSS - Encaminhar cópia da  Guia  da  Previdência Social (GPS)  relativa à competência 11/2016 ao sindicato representativo a categoria profissional mais numerosa entre os empregados.

12

(2ª feira)

ISS-MENSAL E FONTE- Pagamento do imposto relativo às prestações de serviços efetuadas no mês de Novembro/2016, bem como do imposto retido na fonte no mesmo mês.

14

(4ª feira)

EFD-CONTRIBUIÇÕES- Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes  sobre a receita, relativamente aos fatos ocorridos em Outubro/2016 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 7º).

15

(5ª feira)

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de  16/11 a  30/11/2016 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).

INSS - Recolhimento,das contribuições previdenciárias relativas à competência Novembro/2016 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual

16

(6ª feira)

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 0 e 1 devem transmitir, via internet até o dia 16/12/2016.

17

(Sábado)

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 2, 3 e 4 devem transmitir, via internet até o dia 17/12/2016.

18

(Domingo

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 5, 6 e 7 devem transmitir, via internet até o dia 18/12/2016.

19

(2ª feira)

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 8 e 9 devem transmitir, via internet até o dia 19/12/2016. 

20

(3ª feira)

IRRF Recolhimento  do  Imposto  de  Renda  Retido  na  fonte  correspondente  a  fatos  geradores  ocorridos no mês de Novembro/2016 para os códigos:

=3208 – aluguéis e royaties pagos a pessoa física 

=0561 – rendimento do trabalho assalariado

=0588 – rendimento do trabalho sem vinculo empregatício

=1708 – remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

=8045 – comissões pagas a pessoas jurídicas 

COFINS/CSL/PIS-Pasep - Recolhimento     da    Cofins,   da   CSLL   e   do   PIS-Pasep   retidos   na    fonte   sobre   as

remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas , correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Novembro/2016 (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art.24 da Lei nº 13.137/2015)-código 5952.

ICMS –EFD (Escrituração Fiscal Digital)- Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês de anterior ao da transmissão (Novembro/2016) – (portaria CAT nº 147/2009 – art.10).

INSS EMPREGADORES - GPS - Recolhimento das contribuições relativas à competência Novembro/2016.

(nota)-As empresas que tiverem a contribuição previdenciária básica substituida pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011).(Atenção: vide nota 3)

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL Pagamento, pelas microempresas (ME) e  empresas  de  pequeno  porte (EPP)  optantes  pelo  Sistema  Integrado  de   Pagamento   de  Impostos   e   Contribuições (SIMPLES), do valor devido sobre a receita bruta do mês de Novembro/2016.

Obs.:SIMPLES NACIONAL: O cálculo do valor do Simples Nacional deverá ser efetuado por   meio    de  aplicativo específico  disponível   na  INTERNET

 

20

(3ª feira)

13º SALÁRIOPagamento da 2ª parcela

PREVIDÊNCIA SOCIAL(INSS)-13ºSALÁRIO-EMPRESAS E EQUIPARADAS Recolhimento  em guia utilizada especificamente para essa finalidade, da contribuição previdenciária devida, incidente sobre o 13º Salário (1ª + 2ª) parcelas – art. 214, §§ 6º, 7º e art. 216, § 1º do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, observadas as alterações posteriores.

NOTAS:

1)-No caso de rescisão do contrato de trabalho, as contribuições devidas são recolhidas no dia 20 do mês subsequente à rescisão, devendo-se antecipar o recolhimento  para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 20,computando-se em separado a parcela referente ao 13º Salário (art.30 da Lei nº 8.212/1991).

2)-Empresas que tiverem a contribuição previdenciária  básica substituída  pela contribuição sobre a receita bruta devem observar as regras estabelecidas na Lei nº 12.546/2011 e alterações posteriores.

21

(4ª feira)

DCTF-MENSAL Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais(DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Outubro/2016, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas(arts.2º, 3º e 5º, da IN RFB nº 1.599/2015).

23

(6ª feira)

PIS-PASEP - Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Novembro/2016:

     Código 8109 (PIS FATURAMENTO)

     Código 8301 (PIS FOLHA DE PAGAMENTO)

     Código 6912 (PIS NÃO CUMULATIVO)

COFINS - Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Novembro/2016:

     Código 2172 (DEMAIS ENTIDADES)

     Código 5856 (NÃO-CUMULATIVA)

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Novembro/2016 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402 20.000, 2402 90.000 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – código 5123.

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Novembro/2016 incidente sobre produtos classificados  nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11(tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI. – código 1097.

I.P.I. -.pagamento do IPI apurado no mês Novembro/2016 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – código 0668.

29

(5ª feira)

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15/12/2016 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).

REFIS/PAES Pagamento  da  parcela  mensal  referente  ao  mês Novembro/2016  pelas  pessoas jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento Especial.

IRPF-CARNÊ LEÃO - Pagamento do imposto devido  por   pessoas  físicas  sobre  rendimentos  recebidos  de  outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Novembro/2016 – código 0190.

IRPJ – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento do imposto devido no mês de Novembro/2016:

-Código 5993 – DARF – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 2362 – DARF – PJ obrigadas a apuração do Lucro Real

IRPJ – APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 3ª quota  do imposto devido no 3º trimestre de 2016:-

-Código 3373 – Lucro Real – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 0220 – Lucro Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro Real

–Código 2089 – Lucro Presumido.

CSLL – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento da contribuição social sobre o lucro devida no mês de  Novembro/2016 - Código 2484. 

CSLL – APURAÇÃO TRIMESTRAL  - Pagamento da    quota  da  contribuição social sobre o lucro devida no 3º trimestre de 2016:

-Código 6012 – PJ Lucro Real

-Código 2372 – PJ Lucro Presumido

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (empregados) Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em 11/2016

I.T.R.-Quota Pagamento da 4ª quota do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2016, acrescida da taxa Selic de outubro e novembro mais juros de 1% (um por cento) – código DARF 1070. (IN RFB nº 1.651/2016).

 

 

 

 

 

Circular elaborada em 25/11/2016 – pede-se atenção a eventuais alterações posteriores

NOTAS IMPORTANTES

 

1)-RETENÇÃO DE 4,65% (PIS/COFINS/CSLL) DA LEI 10.833/2003, ART.30

É DISPENSADA A RETENÇÃO DO 4,65%, QUANDO O VALOR A SER RETIDO FOR IGUAL OU INFERIOR A R$ 10,00.

O PRAZO DE RECOLHIMENTO TAMBÉM FOI ALTERADO PARA O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO SEGUNDO DECENDIO DO MÊS SUBSEQUENTE AQUELE MÊS EM QUE TIVER OCORRIDO O PAGAMENTO À PESSOA JURÍDICA FORNCEDORA DOS BENS OU PRESTADORA DE SERVIÇOS.

2)-O DECRETO 8.426 DE 1º/04/2015 RESTABELECEU PARA 0,65% E 4%, RESPECTIVAMENTE, AS ALÍQUOTAS DAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE AS RECEITAS FINANCEIRAS AUFERIDAS PELAS PESSOAS JURÍDICAS SUJEITAS AO REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. A INCIDÊNCIA SERÁ A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2015.O prazo de recolhimento é o dia 25 do mês subsequente aquele mês em que tiverem sido auferidos as receitas financeiras.

3)-DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO(LEI 13.161 31/08/2015)

A DESONERAÇÃO DA FOPA NÃO É MAIS OBRIGATÓRIA. A OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTIVA SERÁ MANIFESTADA MEDIANTE O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA RELATIVA A JANEIRO DE CADA ANO, OU À PRIMEIRA COMPETÊNCIA SUBSEQUENTE PARA A QUAL HAJA RECEITA BRUTA APURADA, E SERÁ IRRETRATÁVEL PARA TODO O ANO CALENDÁRIO.

4)-A TABELA DO I.R.R-FONTE PARA 2016 AINDA NÃO FOI DIVULGADA.

5)-O SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO É DE R$ 1.000,00(HUM MIL REAIS), A PARTIR DE ABRIL/2016 (LEI ESTADUAL Nº 16.162/16).

 

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