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::  CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES  -  JULHO/2022  ::

                                                             

 

 
 

 

06

4ª feira

SALÁRIOS- Último dia para pagamento dos salários mensais de Junho/2022

 

07

5ª feira

FGTS Depósito correspondente à remuneração paga ou devida em Junho/2022 aos trabalhadores.
Nota:-
1)-DCTFWeb,(nova GR-FGTS-fim da GFIP para FGTS-GRF e GRRF), prazos a definir para todos os Grupos(Circular –Caixa nº 865 de 23/07/2019).
CAGED - Remeter ao MTE o cadastro de empregados admitidos e demitidos – referente ao mês de Junho/2022.  

SIMPLES DOMÉSTICO Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em Junho/2022, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego,sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e  recolhimento do IRRF, se incidente – CÓD. 0561.

(Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos).

 

SALÁRIOS-DOMÉSTICOS- Pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos  de Junho/2022. (Lei complementar  nº 150/2015, art.35).
Nota:
O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

 

08

6ª feira

INSS - Encaminhar cópia da  Guia  da  Previdência Social (GPS)  relativa à competência 06/2022 ao sindicato representativo a categoria profissional mais numerosa entre os empregados

 

11

2ª feira

ISS – MENSAL E FONTE - Pagamento do imposto relativo às prestações de serviços efetuadas no mês de Junho/2022, bem como do imposto retido na fonte no mesmo mês.

ISS–SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS- Recolhimento do imposto devido  pelas sociedades profissionais correspondente ao 2º trimestre/2022 (abril/maio/junho).

 

tfa-taxa de fisc.anuncioRecolhimento da 1º parcela ou quota única relativa ao exercício de 2022.

tfe-taxa de fisc.de estabelecimentos-Recolhimento da 1º parcela ou quota única relativa ao exercício de 2022

 

14

5ª feira

EFD-CONTRIBUIÇÕES- Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes  sobre a receita, relativamente aos fatos ocorridos no mês de  Maio/2022 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, º, Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020, art. 1° , II).

 

15

6ª feira

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de  16/06 a  30/06/2022 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).

EFD-Reinf - Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais(EFD-Reinf), relativa ao mês de Junho/2022, pelas entidades compreendidas no: a)-1ºGrupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2-Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016; b)-2º Grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2-Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016(exceto as optantes pelo Simples Nacional.

Nota:-Não obstante a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, art. 2º, § 1°, incisos I e II, ainda mencione a Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, esta foi revogada pela Instrução Normativa  RFB nº 1.863/2018, a qual traz em seu Anexo V a nova redação com a natureza jurídica das atividades.

 

DCTF WEB- - Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos – relativa ao mês de Junho/2022, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo(com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), bem como aquelas compreendidas no 2º Grupo (entidades empresariais, Anexo V, com faturamento em 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

(I.N.1787/2018, art. 13, §§ 1º a 4º, na redação da Instrução Normativa RFB nº 1.884/2019).

INSSRecolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência  junho/2022 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.(não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior.

 

INSSRecolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências abril e/ou maio e/ou junho/2022 (2º trimestre 2022, devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam  iguais ao valor de um salário mínimo

 

16

Sábado

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 0 e 1 devem transmitir, via internet até o dia 16/07/2022.

17

Domingo

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 2, 3 e 4 devem transmitir, via internet até o dia 17/07/2022.

18

2ª feira

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 5, 6 e 7 devem transmitir, via internet até o dia 18/07/2022.

19

3ª feira

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual  8 e 9  devem transmitir, via internet até o dia 19/07/2022.

20

4ª feira

INSS - EMPRESA - Recolhimento das contribuições relativas à competência Junho/2022

(nota)-As empresas que tiverem a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011).(Atenção: vide nota 3 do apêndice) e alterações posteriores e especialmente a Lei 13670/18.

COFINS/CSL/PIS-Pasep - Recolhimento da Cofins,da CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte  sobre  as  remunerações  pagas

por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas , correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Junho/2022 (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art.24 da Lei nº 13.137/2015)-código 5952.

IRRF Recolhimento  do  Imposto  de  Renda  Retido  na  fonte  correspondente  a  fatos  geradores  ocorridos no mês de Junho/2022 para os códigos:

=3208 – aluguéis e royaties pagos a pessoa física 

=0561 – rendimento do trabalho assalariado

=0588 – rendimento do trabalho sem vinculo empregatício

=1708 – remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

=8045 – comissões pagas a pessoas jurídicas

 

ICMS –EFD (Escrituração Fiscal Digital)- Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês de anterior ao da transmissão (Junho/2022) – (portaria CAT nº 147/2009 – art.10)

 

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL E MEI Pagamento, pelas microempresas (ME) e  empresas  de  pequeno  porte (EPP)  optantes  pelo  Sistema  Integrado  de   Pagamento   de  Impostos   e   Contribuições (SIMPLES), do valor devido sobre a receita bruta do mês de Junho/2022.

Obs.:SIMPLES NACIONAL: O cálculo do valor do Simples Nacional deverá ser efetuado por   meio    de  aplicativo específico  disponível   na  INTERNET.

21

5ª feira

DCTF-MENSAL Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais(DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Maio/2022 (Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, art. 5º; Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020, art. 1º, I).

25

2ª feira

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Junho/2022 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402 20.000, 2402 90.000 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – código 5123.

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Junho/2022 incidente sobre produtos classificados  nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11(tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI. – código 1097.

I.P.I. -.pagamento do IPI apurado no mês Junho/2022 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – código 0668.

PIS-PASEP - Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram nos meses de Junho/2022:

     Código 8109 (PIS FATURAMENTO)

     Código 8301 (PIS FOLHA DE PAGAMENTO)

     Código 6912 (PIS NÃO CUMULATIVO)

COFINS - Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram nos meses de Junho/2022:

     Código 2172 (DEMAIS ENTIDADES)

     Código 5856 (NÃO-CUMULATIVA)

29

6ª feira

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15/07/2022 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).

REFIS/PAES Pagamento  da  parcela  mensal  referente  ao  mês Junho/2022  pelas  pessoas jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento Especial.

IRPF-CARNÊ LEÃO - Pagamento do imposto devido  por   pessoas  físicas  sobre  rendimentos  recebidos  de  outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Junho/2022 – código 0190.

IRPJ – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento do imposto devido no mês de Junho/2022:

-Código 5993 – DARF – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 2362 – DARF – PJ obrigadas a apuração do Lucro Real

 

IRPJ – APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 1ª quota  do imposto devido no 2º trimestre de 2022:-

-Código 3373 – Lucro Real – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 0220 – Lucro Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro Real

–Código 2089 – Lucro Presumido.

CSLL – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento da contribuição social sobre o lucro devida no mês de  Junho/2022 - Código 2484.   

CSLL – APURAÇÃO TRIMESTRAL  - Pagamento da    quota  da  contribuição social sobre o lucro devida no 2º trimestre de 2022:

-Código 6012 – PJ Lucro Real

-Código 2372 – PJ Lucro Presumido

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (empregados) Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados, desde que prévia e expressamente autorizado por eles – referente 06/2022.

Nota:

A Lei nº 13.467/2017 entre outras providências, alterou os arts. 578, 579 e 583 da CLT para determinar que o recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, observada a exigência de autorização prévia e expressa.

 

IRPF-QUOTA Pagamento da 3ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste  relativa ao ano-calendário de 2021,  acrescida da taxa Selic de maio/2022, mais juros de 1%  (um por cento), Cód. Darf 0211.

 

 

 

 

Circular elaborada em 27/06/2022 – pede-se atenção a eventuais alterações posteriores

 

 
 

 

 
 

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