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06
4ª
feira
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SALÁRIOS-
Último
dia para pagamento dos salários mensais de Junho/2022
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07
5ª
feira
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FGTS
Depósito
correspondente à remuneração paga ou
devida em Junho/2022
aos
trabalhadores.
Nota:-
1)-DCTFWeb,(nova
GR-FGTS-fim da GFIP para FGTS-GRF e GRRF),
prazos a definir para todos os
Grupos(Circular –Caixa nº 865 de
23/07/2019).
CAGED
- Remeter
ao MTE o cadastro de empregados admitidos e
demitidos – referente ao mês de Junho/2022.
SIMPLES
DOMÉSTICO
–
Recolhimento relativo aos fatos geradores
ocorridos em Junho/2022, da contribuição
previdenciária a cargo do empregador doméstico
e de seu empregado; recolhimento da
contribuição social para financiamento do
seguro contra acidentes do trabalho;
recolhimento do FGTS; depósito destinado ao
pagamento da indenização compensatória da
perda do emprego,sem justa causa ou por
culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca;
e recolhimento
do IRRF, se incidente – CÓD. 0561.
(Não
havendo expediente bancário, deve-se
antecipar os recolhimentos).
SALÁRIOS-DOMÉSTICOS-
Pagamento
dos salários mensais dos empregados domésticos
de Junho/2022.
(Lei complementar
nº 150/2015, art.35).
Nota:
O
empregador doméstico é obrigado a pagar a
remuneração devida ao empregado doméstico
até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
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08
6ª
feira
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INSS
- Encaminhar cópia da
Guia
da
Previdência Social (GPS)
relativa à competência 06/2022
ao sindicato representativo a categoria
profissional mais numerosa entre os
empregados
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11
2ª
feira
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ISS
– MENSAL E FONTE
-
Pagamento do imposto relativo às prestações
de serviços efetuadas no mês de Junho/2022,
bem como do imposto retido na fonte no mesmo
mês.
ISS–SOCIEDADE
DE PROFISSIONAIS-
Recolhimento do imposto devido
pelas sociedades profissionais
correspondente ao 2º
trimestre/2022 (abril/maio/junho).
tfa-taxa
de fisc.anuncio
– Recolhimento
da 1º parcela ou quota única relativa ao
exercício de 2022.
tfe-taxa
de fisc.de estabelecimentos-Recolhimento
da 1º parcela ou quota única relativa ao
exercício de 2022
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14
5ª
feira
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EFD-CONTRIBUIÇÕES-
Entrega da Escrituração Fiscal Digital das
Contribuições incidentes
sobre a receita, relativamente aos
fatos ocorridos no mês de
Maio/2022
(Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012,
º, Instrução Normativa RFB nº
1.932/2020, art. 1° , II).
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15
6ª
feira
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COFINS/PIS-PASEP(auto
peças)-
Recolhimento
da Cofins e do PIS-Pasep retidos
na
fonte
sobre remunerações
pagas
por
pessoas
jurídicas
a
outras pessoas
jurídicas
referentes à aquisição de autopeças
(art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova
redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/2005) no período de
16/06
a 30/06/2022
- cód. 3770 (PIS/PASEP)
e
3746 (COFINS).
EFD-Reinf
- Entrega
da Escrituração Fiscal Digital de Retenções
e Outras Informações Fiscais(EFD-Reinf),
relativa ao mês de Junho/2022, pelas
entidades compreendidas no: a)-1ºGrupo, que
compreende as entidades integrantes do
“Grupo 2-Entidades Empresariais”, do
anexo V da Instrução Normativa RFB nº
1.634/2016; b)-2º Grupo, que compreende as
demais entidades integrantes do “Grupo
2-Entidades Empresariais”, do anexo V da
Instrução Normativa RFB nº
1.634/2016(exceto as optantes pelo Simples
Nacional.
Nota:-Não
obstante a Instrução Normativa RFB nº
1.701/2017, art. 2º, § 1°, incisos I e
II, ainda mencione a Instrução Normativa
RFB nº 1.634/2016, esta foi revogada pela
Instrução Normativa
RFB nº 1.863/2018, a qual traz em
seu Anexo V a nova redação com a natureza
jurídica das atividades.
DCTF
WEB-
- Entrega
da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais Previdenciários e de
outras Entidades e Fundos – relativa ao mês
de Junho/2022, pelas entidades
compreendidas no 1º Grupo(com faturamento
em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e
oito milhões de reais), bem como aquelas
compreendidas no 2º Grupo (entidades
empresariais, Anexo V, com faturamento em
2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões
e oitocentos mil reais) Quando o prazo
recair em dia não útil, a entrega da
DCTFWeb será antecipada para o dia útil
imediatamente anterior.
(I.N.1787/2018,
art. 13, §§ 1º a 4º, na redação da
Instrução Normativa RFB nº 1.884/2019).
INSS
– Recolhimento
das contribuições previdenciárias
relativas à competência junho/2022 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e
pelo segurado especial que tenha optado pelo
recolhimento na condição de contribuinte
individual.(não havendo expediente bancário,
permite-se prorrogar o recolhimento para o
dia útil imediatamente posterior.
INSS
– Recolhimento
das contribuições previdenciárias
relativas às competências abril e/ou
maio e/ou junho/2022 (2º trimestre
2022, devidas pelos segurados contribuintes
individuais e facultativos que tenham optado
pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição
sejam iguais
ao valor de um salário mínimo
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16
Sábado
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da
inscrição estadual 0 e 1
devem transmitir, via internet até o dia 16/07/2022.
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17
Domingo
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da
inscrição estadual 2, 3 e 4
devem transmitir, via internet até o dia 17/07/2022.
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18
2ª
feira
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da
inscrição estadual 5, 6 e 7
devem transmitir, via internet até o dia 18/07/2022.
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19
3ª
feira
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ICMS
-GIA ELETRÔNICA
- Todos os contribuintes do ICMS obrigados a
apresentação mensal de GIA com final da
inscrição estadual 8
e 9 devem
transmitir, via internet até o dia 19/07/2022.
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20
4ª
feira
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INSS
- EMPRESA
- Recolhimento
das contribuições relativas à competência
Junho/2022
(nota)-As
empresas que tiverem a contribuição
previdenciária básica substituída pela
contribuição sobre a receita bruta devem
efetuar o recolhimento correspondente,
mediante o DARF, observando o mesmo prazo
(Lei nº 12.546/2011).(Atenção: vide nota
3 do apêndice) e alterações posteriores e
especialmente a Lei 13670/18.
COFINS/CSL/PIS-Pasep
- Recolhimento
da Cofins,da CSLL e do PIS-Pasep retidos na
fonte sobre
as
remunerações
pagas
por
pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas
, correspondente a fatos geradores ocorridos
no mês de Junho/2022 (Lei nº
10.833/2003, art. 35, com a redação dada
pelo art.24 da Lei nº 13.137/2015)-código
5952.
IRRF
–
Recolhimento
do
Imposto
de
Renda
Retido
na
fonte
correspondente
a
fatos
geradores
ocorridos no mês de Junho/2022 para os códigos:
=3208
– aluguéis e royaties pagos a pessoa física
=0561
– rendimento do trabalho assalariado
=0588
– rendimento do trabalho sem vinculo
empregatício
=1708
– remuneração de serviços prestados por
pessoa jurídica
=8045
– comissões pagas a pessoas jurídicas
ICMS
–EFD (Escrituração Fiscal Digital)-
Transmissão do arquivo digital à
Secretaria da Fazenda com informações
relativas às operações e prestações
ocorridas no mês de anterior ao da
transmissão (Junho/2022)
– (portaria CAT nº 147/2009 – art.10)
IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL E
MEI
– Pagamento,
pelas microempresas (ME) e
empresas
de
pequeno
porte (EPP)
optantes
pelo
Sistema
Integrado
de
Pagamento
de
Impostos
e
Contribuições (SIMPLES), do valor
devido sobre a receita bruta do mês de Junho/2022.
Obs.:SIMPLES
NACIONAL: O cálculo do valor do Simples
Nacional deverá ser efetuado por
meio
de
aplicativo específico
disponível
na
INTERNET.
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21
5ª
feira
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DCTF-MENSAL
–
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais(DCTF), com informações
sobre fatos geradores ocorridos no mês de Maio/2022
(Instrução Normativa RFB nº
1.599/2015, art. 5º; Instrução Normativa
RFB nº 1.932/2020, art. 1º, I).
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25
2ª
feira
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I.P.I.
(exceto
o devido por ME ou EPP) – pagamento do
I.P.I. apurado no mês de Junho/2022
incidente sobre todos os produtos (exceto os
classificados no Capítulo 22, nos códigos
2402 20.000, 2402 90.000 e nas posições
84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11
da TIPI) – código 5123.
I.P.I.
(exceto
o devido por ME ou EPP) – pagamento do
I.P.I. apurado no mês de Junho/2022
incidente sobre produtos classificados
nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas
e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02,
87.04, 87.05 e 87.11(tratores, veículos
automóveis e motocicletas) da TIPI. – código
1097.
I.P.I.
-.pagamento
do IPI apurado no mês Junho/2022
incidente sobre produtos classificados no
Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos
alcoólicos e vinagres) – código 0668.
PIS-PASEP
-
Pagamento das contribuições cujos fatos
geradores ocorreram nos meses de Junho/2022:
Código
8109
(PIS FATURAMENTO)
Código 8301 (PIS FOLHA DE
PAGAMENTO)
Código
6912
(PIS NÃO CUMULATIVO)
COFINS
- Pagamento
da contribuição cujos fatos geradores
ocorreram nos meses de Junho/2022:
Código
2172 (DEMAIS ENTIDADES)
Código
5856
(NÃO-CUMULATIVA)
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29
6ª
feira
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COFINS/PIS-PASEP(auto
peças)-
Recolhimento
da Cofins e do PIS-Pasep retidos
na
fonte
sobre remunerações
pagas
por
pessoas
jurídicas
a
outras pessoas
jurídicas
referentes à aquisição de autopeças
(art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova
redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/2005) no período de 1º a
15/07/2022 - cód. 3770 (PIS/PASEP)
e
3746 (COFINS).
REFIS/PAES
–
Pagamento
da
parcela
mensal
referente
ao
mês Junho/2022
pelas
pessoas jurídicas optantes do
Programa de Recuperação Fiscal e
Parcelamento Especial.
IRPF-CARNÊ
LEÃO
- Pagamento
do imposto devido
por
pessoas
físicas
sobre
rendimentos
recebidos
de
outras pessoas físicas ou de fontes
do exterior no mês de Junho/2022
– código 0190.
IRPJ
– APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento
do imposto devido no mês de Junho/2022:
-Código
5993 – DARF – PJ não obrigadas
à apuração do Lucro Real
-Código
2362 – DARF – PJ obrigadas a
apuração do Lucro Real
IRPJ
– APURAÇÃO TRIMESTRAL
- Pagamento
da 1ª quota
do imposto devido no 2º
trimestre de 2022:-
-Código
3373 – Lucro
Real – PJ não obrigadas à apuração do
Lucro Real
-Código
0220 – Lucro
Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro
Real
–Código
2089 – Lucro
Presumido.
CSLL
– APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento
da contribuição social sobre o lucro
devida no mês de
Junho/2022
- Código
2484.
CSLL
– APURAÇÃO TRIMESTRAL -
Pagamento
da 1ª
quota
da
contribuição social sobre o lucro
devida no 2º
trimestre
de 2022:
-Código
6012 – PJ Lucro Real
-Código
2372 – PJ Lucro Presumido
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL (empregados)
–
Recolhimento das contribuições sindicais
dos empregados, desde que prévia e
expressamente autorizado por eles –
referente 06/2022.
Nota:
A
Lei nº 13.467/2017 entre outras providências,
alterou os arts. 578, 579 e 583 da CLT para
determinar que o recolhimento da contribuição
sindical referente aos empregados e
trabalhadores avulsos será efetuado no mês
de abril de cada ano, observada a exigência
de autorização prévia e expressa.
IRPF-QUOTA
–
Pagamento da 3ª quota do imposto apurado
pelas pessoas físicas na Declaração de
Ajuste relativa
ao ano-calendário de 2021, acrescida
da taxa Selic de maio/2022, mais juros de 1%
(um
por cento), Cód. Darf 0211.
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Circular
elaborada em 27/06/2022 – pede-se atenção
a eventuais alterações posteriores
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