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06
2ª feira
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SALÁRIOS- Último dia para pagamento dos salários
mensais de Maio/2022.
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07
3ª feira
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FGTS
Depósito
correspondente à remuneração paga ou devida
em Maio/2022
aos
trabalhadores.
Nota:-
1)-DCTFWeb,(nova
GR-FGTS-fim da GFIP para FGTS-GRF e GRRF), prazos
a definir para todos os Grupos(Circular –Caixa
nº 865 de 23/07/2019).
CAGED - Remeter ao MTE o cadastro de empregados
admitidos e demitidos – referente ao mês
de Maio/2022.
SIMPLES DOMÉSTICO – Recolhimento relativo
aos fatos geradores ocorridos em Maio/2022,
da contribuição previdenciária a cargo do
empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento
da contribuição social para financiamento
do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento
do FGTS; depósito destinado ao pagamento da
indenização compensatória da perda do emprego,sem
justa causa ou por culpa do empregador, inclusive
por culpa recíproca; e
recolhimento
do IRRF, se incidente – CÓD. 0561.
(Não havendo
expediente bancário, deve-se antecipar os recolhimentos).
SALÁRIOS-DOMÉSTICOS- Pagamento dos salários mensais dos
empregados domésticos
de Maio/2022. (Lei complementar nº
150/2015, art.35).
Nota:
O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração
devida ao empregado doméstico até o dia 7
do mês seguinte ao da competência.
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10
6ª feira
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INSS - Encaminhar cópia da Guia
da
Previdência Social (GPS)
relativa à competência 05/2022
ao sindicato representativo a categoria profissional
mais numerosa entre os empregados.
ISS – MENSAL E FONTE - Pagamento do imposto relativo às prestações de serviços efetuadas no
mês de Maio/2022, bem como do imposto
retido na fonte no mesmo mês.
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14
3ª feira
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EFD-CONTRIBUIÇÕES-
Entrega da Escrituração Fiscal Digital das
Contribuições incidentes
sobre a receita, relativamente aos fatos
ocorridos no mês de
Abril/2022
(Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012,
º, Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020,
art. 1° , II).
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15
4ª feira
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COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins
e do PIS-Pasep retidos
na
fonte
sobre remunerações
pagas
por
pessoas
jurídicas
a
outras pessoas
jurídicas
referentes à aquisição de autopeças
(art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação
dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no
período de
16/05 a 31/05/2022
- cód. 3770 (PIS/PASEP)
e
3746 (COFINS).
EFD-Reinf - Entrega da Escrituração
Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações
Fiscais(EFD-Reinf), relativa ao mês de Maiol/2022,
pelas entidades compreendidas no: a)-1ºGrupo,
que compreende as entidades integrantes do
“Grupo 2-Entidades Empresariais”, do anexo
V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016;
b)-2º Grupo, que compreende as demais entidades
integrantes do “Grupo 2-Entidades Empresariais”,
do anexo V da Instrução Normativa RFB nº
1.634/2016(exceto as optantes pelo Simples Nacional.
Nota:-Não
obstante a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017,
art. 2º, § 1°, incisos I e II, ainda mencione
a Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016,
esta foi revogada pela Instrução Normativa
RFB nº 1.863/2018, a qual traz em seu
Anexo V a nova redação com a natureza jurídica
das atividades.
DCTF WEB- - Entrega da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de outras Entidades e Fundos
– relativa ao mês de Maio/2022, pelas
entidades compreendidas no 1º Grupo(com faturamento
em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e
oito milhões de reais), bem como aquelas compreendidas
no 2º Grupo (entidades empresariais, Anexo
V, com faturamento em 2017 acima de R$ 4.800.000,00
(quatro milhões e oitocentos mil reais) Quando
o prazo recair em dia não útil, a entrega
da DCTFWeb será antecipada para o dia útil
imediatamente anterior.
(I.N.1787/2018,
art. 13, §§ 1º a 4º, na redação da Instrução
Normativa RFB nº 1.884/2019).
INSS
- Recolhimento,
das contribuições previdenciárias relativas
à competência Maio/2022 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo
e pelo segurado especial que tenha optado pelo
recolhimento na condição de contribuinte individual.(não
havendo expediente bancário, permite-se prorrogar
o recolhimento para o dia útil imediatamente
posterior.
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16
5ª feira
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ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA
com final da inscrição estadual 0
e 1 devem transmitir, via internet até o dia 16/06/2022.
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17
6ª feira
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ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA
com final da inscrição estadual 2,
3 e 4 devem transmitir, via internet até o dia 17/06/2022.
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18
Sábado
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ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA
com final da inscrição estadual 5,
6 e 7 devem transmitir, via internet até o dia 18/06/2022.
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19
Domingo
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ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA
com final da inscrição estadual 8
e 9 devem transmitir, via internet até o dia 19/06/2022.
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20
2ª feira
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INSS
- EMPRESA
- Recolhimento das contribuições relativas à competência
Maio/2022
(nota)-As empresas
que tiverem a contribuição previdenciária
básica substituída pela contribuição sobre
a receita bruta devem efetuar o recolhimento
correspondente, mediante o DARF, observando
o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011).(Atenção:
vide nota 3 do apêndice) e alterações posteriores
e especialmente a Lei 13670/18.
COFINS/CSL/PIS-Pasep - Recolhimento da Cofins,da
CSLL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre
as
remunerações
pagas
por pessoas
jurídicas a outras pessoas jurídicas , correspondente
a fatos geradores ocorridos no mês de Maio/2022
(Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação
dada pelo art.24 da Lei nº 13.137/2015)-código
5952.
IRRF
–
Recolhimento
do
Imposto
de
Renda
Retido
na
fonte
correspondente
a
fatos
geradores
ocorridos no mês de Maio/2022 para os códigos:
=3208
– aluguéis e royaties pagos a pessoa física
=0561
– rendimento do trabalho assalariado
=0588
– rendimento do trabalho sem vinculo empregatício
=1708
– remuneração de serviços prestados por
pessoa jurídica
=8045 – comissões pagas a pessoas jurídicas
ICMS –EFD (Escrituração Fiscal
Digital)-
Transmissão do arquivo digital à Secretaria
da Fazenda com informações relativas às operações
e prestações ocorridas no mês de anterior
ao da transmissão (Maio/2022)
– (portaria CAT nº 147/2009 – art.10)
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES
NACIONAL E MEI
– Pagamento, pelas microempresas
(ME) e empresas
de
pequeno
porte (EPP)
optantes
pelo
Sistema
Integrado
de
Pagamento
de
Impostos
e
Contribuições (SIMPLES), do valor devido
sobre a receita bruta do mês de Maio/2022.
Obs.:SIMPLES NACIONAL: O cálculo do
valor do Simples Nacional deverá ser efetuado
por
meio
de
aplicativo específico
disponível
na
INTERNET.
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22
4ª feira
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DCTF-MENSAL
–
Entrega da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais(DCTF), com informações
sobre fatos geradores ocorridos no mês de Abril/2022
(Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015,
art. 5º; Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020,
art. 1º, I).
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24
6ª feira
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I.P.I. (exceto o devido por ME
ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês
de Maio/2022 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo
22, nos códigos 2402 20.000, 2402 90.000 e
nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a
87.06 e 87.11 da TIPI) – código 5123.
I.P.I. (exceto o devido por
ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado
no mês de Maio/2022 incidente sobre produtos classificados
nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas
e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02,
87.04, 87.05 e 87.11(tratores, veículos
automóveis e motocicletas) da TIPI. – código
1097.
I.P.I. -.pagamento do IPI apurado no mês Maio/2022 incidente sobre
produtos classificados no Capítulo 22 da
TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e
vinagres) – código 0668.
PIS-PASEP - Pagamento das contribuições cujos fatos
geradores ocorreram nos meses de Maio/2022:
Código 8109 (PIS FATURAMENTO)
Código 8301 (PIS FOLHA DE
PAGAMENTO)
Código 6912 (PIS NÃO CUMULATIVO)
COFINS - Pagamento da contribuição
cujos fatos geradores ocorreram nos meses de
Maio/2022:
Código 2172 (DEMAIS ENTIDADES)
Código
5856
(NÃO-CUMULATIVA)
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30
5ª
feira
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COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins
e do PIS-Pasep retidos
na
fonte
sobre remunerações
pagas
por
pessoas
jurídicas
a
outras pessoas
jurídicas
referentes à aquisição de autopeças
(art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova
redação dada pelo art. 42 da Lei nº
11.196/2005) no período de 1º a
15/06/2022
- cód. 3770 (PIS/PASEP)
e
3746 (COFINS).
REFIS/PAES
– Pagamento da
parcela
mensal
referente
ao
mês Maio/2022
pelas
pessoas jurídicas optantes do
Programa de Recuperação Fiscal e
Parcelamento Especial.
IRPF-CARNÊ LEÃO - Pagamento do imposto devido
por
pessoas
físicas
sobre
rendimentos
recebidos
de
outras pessoas físicas ou de fontes
do exterior no mês de Maio/2022
– código 0190.
IRPJ – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA)
- Pagamento do imposto devido no mês de Maio/2022:
-Código
5993 – DARF – PJ não obrigadas
à apuração do Lucro Real
-Código
2362 – DARF – PJ obrigadas a
apuração do Lucro Real
IRPJ – APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 3ª quota
do imposto devido no 1º
trimestre de 2022:-
-Código
3373 – Lucro Real – PJ não obrigadas
à apuração do Lucro Real
-Código
0220 – Lucro Real – PJ obrigadas à
apuração do Lucro Real
–Código
2089 – Lucro Presumido.
CSLL – APURAÇÃO
MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento da contribuição social sobre o lucro devida no
mês de
Maio/2022 - Código
2484.
CSLL – APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 3ª
quota
da
contribuição social sobre o lucro
devida no 1º trimestre
de 2022:
-Código
6012 – PJ Lucro Real
-Código 2372 – PJ Lucro Presumido
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
(empregados)
– Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados, desde que prévia
e expressamente autorizado por eles –
referente 05/2022.
Nota:
A Lei nº 13.467/2017 entre outras
providências, alterou os arts. 578, 579 e
583 da CLT para determinar que o
recolhimento da contribuição sindical
referente aos empregados e trabalhadores
avulsos será efetuado no mês de abril de
cada ano, observada a exigência de autorização
prévia e expressa.
IRPF-QUOTA – Pagamento da 2ª
quota do imposto apurado pelas pessoas físicas
na Declaração de Ajuste
relativa ao ano-calendário de 2021, acrescida
de juros de 1% (um por cento), Cód. Darf
0211.
ECD – Escrituração Contábil
Digital
– Transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), pelas pessoas
jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público
de Escrituração Digital (Sped), relativa
ao ano calendário
de 2021 (Instrução Normativa
RFB nº 2.003/2021, art. 5º). –
PRORROGADO.
DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES
NACIONAL(DASN-Simei/2021)
– Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – Sistema de
Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos
Tributos abrangidos
pelo
Simples Nacional (DASN-Simei/2021)
relativa ao ano-calendário de 2021, pelo
microempreendedor individual (MEI) (Resolução
CGSN n° 140/2018, art. 109) – PRORROGADO.
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Circular
elaborada em 31/05/2022 – pede-se atenção
a eventuais alterações posteriores
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