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::  CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES  -  JANEIRO / 2 0 1 8  ::

 

 

 

 
 

 

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6ª feira

SALÁRIOS- Último dia para pagamento dos salários mensais de Dezembro/2017.
FGTS Depósito correspondente à remuneração paga ou devida em Dezembro/2017 aos trabalhadores. (SALÁRIO + 2ª PARCELA 13º SALÁRIO).
CAGED - Remeter ao MTE o cadastro de empregados admitidos e demitidos – referente ao mês de Dezembro/2017.

SIMPLES DOMÉSTICO Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em Dezembro/2017, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;recolhimento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego,sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente – CÓD. 0561.(INSS S/SALÁRIOS DE DEZEMBRO/2017 + 13º - 1ª E 2ª  PARCELA) (FGTS S/SALÁRIOS DE DEZEMBRO/2017 + 2ª PARCELA 13º SALÁRIO).

SALÁRIOS-DOMÉSTICOS- Último dia para pagamento dos salários mensais dos empregados domésticos  de Dezembro/2017. (Lei complementar  nº 150/2015, art.35)-(O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja declarado feriado ou em caso de pagamento via instituições financeiras, não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.

 

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4ª feira

INSS - Encaminhar cópia da  Guia  da  Previdência Social (GPS)  relativa à competência 12/2017 ao sindicato representativo a categoria profissional mais numerosa entre os empregados.

ISS-MENSAL E FONTE- Pagamento do imposto relativo às prestações de serviços efetuadas no mês de Dezembro/2017, bem como do imposto retido na fonte no mesmo mês.

ISS-SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS- Recolhimento do imposto devido pelas sociedades de profissionais correspondente ao 4º trimestre/2017(outubro-novembro-dezembro/2017).

 

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2ª feira

EFD-CONTRIBUIÇÕES- Entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes  sobre a receita, relativamente aos fatos ocorridos em Novembro/2017 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 7º).

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de  16/12 a  31/12/2017 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).

INSS - Recolhimento,das contribuições previdenciárias relativas à competência Dezembro/2017 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual.

INSSRecolhimento, sem multa e sem juros, das contribuições previdenciárias relativas as competências outubro e/ou novembro e/ou dezembro(4º trimestre 2017),devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos  que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos  salários-de-contribuição sejam  iguais ao valor de um salário mínimo.

 

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3ª feira

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 0 e 1 devem transmitir, via internet até o dia 16/01/2018.

 

17

4ª feira

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 2, 3 e 4 devem transmitir, via internet até o dia 17/01/2018.

 

18

5ª feira

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 5, 6 e 7 devem transmitir, via internet até o dia 18/01/2018.

 

19

6ª feira

ICMS -GIA ELETRÔNICA - Todos os contribuintes do ICMS obrigados a apresentação mensal de GIA com final da inscrição estadual 8 e 9 devem transmitir, via internet até o dia 19/01/2018.

INSS EMPREGADORES - GPS - Recolhimento das contribuições relativas à competência Dezembro/2017.

(nota)-As empresas que tiverem a contribuição previdenciária básica substituida pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011).(Atenção: vide nota 3)

IRRF Recolhimento  do  Imposto  de  Renda  Retido  na  fonte  correspondente  a  fatos  geradores  ocorridos no mês de Dezembro/2017 para os códigos:

=3208 – aluguéis e royaties pagos a pessoa física 

=0561 – rendimento do trabalho assalariado

=0588 – rendimento do trabalho sem vinculo empregatício

=1708 – remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

=8045 – comissões pagas a pessoas jurídicas 

COFINS/CSL/PIS-Pasep - Recolhimento     da    Cofins,   da   CSLL   e   do   PIS-Pasep   retidos   na    fonte   sobre   as

remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas , correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro/2017 (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art.24 da Lei nº 13.137/2015)-código 5952.

ICMS –EFD (Escrituração Fiscal Digital)- Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês de anterior ao da transmissão (Dezembro/2017) – (portaria CAT nº 147/2009 – art.10).

 

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2ª feira

IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ME/EPP-SIMPLES NACIONAL Pagamento, pelas microempresas (ME) e  empresas  de  pequeno  porte (EPP)  optantes  pelo  Sistema  Integrado  de   Pagamento   de  Impostos   e   Contribuições (SIMPLES), do valor devido sobre a receita bruta do mês de Dezembro/2017.

Obs.:SIMPLES NACIONAL: O cálculo do valor do Simples Nacional deverá ser efetuado por   meio    de  aplicativo específico  disponível   na  INTERNET.

DCTF-MENSAL Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais(DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Novembro/2017, pelas pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas, as que não tenham débitos à declarar e as Inativas(arts.2º, 3º e 5º, da IN RFB nº 1.599/2015).

 

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4ª feira

PIS-PASEP - Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Dezembro/2017:

     Código 8109 (PIS FATURAMENTO)

     Código 8301 (PIS FOLHA DE PAGAMENTO)

     Código 6912 (PIS NÃO CUMULATIVO)

COFINS - Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Dezembro/2017:

     Código 2172 (DEMAIS ENTIDADES)

     Código 5856 (NÃO-CUMULATIVA)

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Dezembro/2017 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402 20.000, 2402 90.000 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI) – código 5123.

I.P.I. (exceto o devido por ME ou EPP) – pagamento do I.P.I. apurado no mês de Dezembro/2017 incidente sobre produtos classificados  nas posições 84.29, 84.32 e 84.33(máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11(tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI. – código 1097.

I.P.I. -.pagamento do IPI apurado no mês Dezembro/2017 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) – código 0668.

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4ª feira

COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15/01/2018 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).

REFIS/PAES Pagamento  da  parcela  mensal  referente  ao  mês Dezembro/2017  pelas  pessoas jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento Especial.

IRPF-CARNÊ LEÃO - Pagamento do imposto devido  por   pessoas  físicas  sobre  rendimentos  recebidos  de  outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Dezembro/2017 – código 0190.

IRPJ – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento do imposto devido no mês de Dezembro/2017:

-Código 5993 – DARF – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 2362 – DARF – PJ obrigadas a apuração do Lucro Real

IRPJ – APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 1ª quota  do imposto devido no 4º trimestre de 2017:-

-Código 3373 – Lucro Real – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 0220 – Lucro Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro Real

–Código 2089 – Lucro Presumido.

CSLL – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento da contribuição social sobre o lucro devida no mês de  Dezembro/2017 - Código 2484. 

CSLL – APURAÇÃO TRIMESTRAL  - Pagamento da    quota  da  contribuição social sobre o lucro devida no 4º trimestre de 2017:

-Código 6012 – PJ Lucro Real

-Código 2372 – PJ Lucro Presumido

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (empregados) Recolhimento das contribuições descontadas dos empregados em 12/2017

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL- Recolhimento   da   contribuição  sindical patronal  às  respectivas entidades de classe (empregador).

SIMPLES NACIONAL-OPÇÃOOpção de regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de  1º/01/2018 , sendo irretratável para todo o ano-calendário.(art.6º, § 1º  da Resolução CGSN nº 94/2011)

SIMPLES NACIONAL-COMUNICAÇÃO DA EXCLUSÃO OBRIGATÓRIAComunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) da exclusão obrigatória do regime simplificado do Simples Nacional, no caso de excesso de Receita Bruta Anual.(art. 73, II, da Resolução CGSN nº 94/2011, com observância das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006).

 

 

Circular elaborada em 22/12/2017 – pede-se atenção a eventuais alterações posteriores.

NOTAS IMPORTANTES

 

1)-RETENÇÃO DE 4,65% (PIS/COFINS/CSLL) DA LEI 10.833/2003, ART.30

É DISPENSADA A RETENÇÃO DO 4,65%, QUANDO O VALOR A SER RETIDO FOR IGUAL OU INFERIOR A R$ 10,00.

O PRAZO DE RECOLHIMENTO TAMBÉM FOI ALTERADO PARA O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO SEGUNDO DECENDIO DO MÊS SUBSEQUENTE AQUELE MÊS EM QUE TIVER OCORRIDO O PAGAMENTO À PESSOA JURÍDICA FORNCEDORA DOS BENS OU PRESTADORA DE SERVIÇOS.

2)-O DECRETO 8.426 DE 1º/04/2015 RESTABELECEU PARA 0,65% E 4%, RESPECTIVAMENTE, AS ALÍQUOTAS DAS CONTRIBUIÇÕES DO PIS/PASEP E DA COFINS INCIDENTES SOBRE AS RECEITAS FINANCEIRAS AUFERIDAS PELAS PESSOAS JURÍDICAS SUJEITAS AO REGIME DE APURAÇÃO NÃO-CUMULATIVA. A INCIDÊNCIA SERÁ A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2015.O prazo de recolhimento é o dia 25 do mês subsequente aquele mês em que tiverem sido auferidos as receitas financeiras.

3)-DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO(LEI 13.161 31/08/2015)

A DESONERAÇÃO DA FOPA NÃO É MAIS OBRIGATÓRIA. A OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTIVA SERÁ MANIFESTADA MEDIANTE O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA RELATIVA A JANEIRO DE CADA ANO, OU À PRIMEIRA COMPETÊNCIA SUBSEQUENTE PARA A QUAL HAJA RECEITA BRUTA APURADA, E SERÁ IRRETRATÁVEL PARA TODO O ANO CALENDÁRIO.

4)-A TABELA DO I.R.R-FONTE PARA 2017 NÃO FOI ALTERADA, CONTINUA A MESMA DE 2015.

5)-O SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO É DE R$ 1.076,20(HUM MIL, SETENTA E SEIS REAIS E VINTE CENTAVOS), A PARTIR DE ABRIL/2017 (LEI ESTADUAL Nº 16.402 DE 31/03/2017).

6)-M.P.Nº 794 DE 09/08/2017

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA M.P.774 DE 30/03/2017. A M.P.774 SÓ TEVE VALIDADE PARA O MÊS DE COMPETÊNCIA JULHO/2017.PORTANTO, A PARTIR DA COMPETÊNCIA  AGOSTO DE 2017 O RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SERÁ FEITA, NOS TERMOS DA OPÇÃO FEITA NO INÍCIO DO EXERCÍCIO DE 2017, NA FORMA DA SISTEMÁTICA ADOTADA PELA LEI 12546/2011 COM AS ALTERAÇÕES DA LEI 13161/2015.

7)-LEI 13467/2017-MUDANÇAS EM VÁRIOS ARTIGOS DA CLT

A REFERIDA LEI PUBLICADA EM 14/07/2017 ENTRARÁ EM VIGOR APÓS DECORRIDOS 120 DIAS DE SUA PUBLICAÇÃO OU SEJA, A PARTIR DE 11/11/2017.

8)-O FERIADO DO DIA 25/01/2018 NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ANTECIPA O RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS PARA O DIA 24/01/2018.

NOTA:-O VALOR DE R$ 5.531,31 CORRESPONDE AO LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO,A CONTAR DA COMPETÊNCIA 01/2017,CONFORME PREVISTO NA PORTARIA MF Nº 8/2017.CUMPRE NOTAR QUE, ATÉ O  MOMENTO DE ENCERRAMENTO DA EDIÇÃO DESTE CALENDÁRIO MENSAL, O MINISTÉRIO DA FAZENDA NÃO HAVIA PUBLICADO OS NOVOS VALORES DAS FAIXAS DE SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DOS EMPREGADOS E O NOVO TETO DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO  QUE DEVERÃO VALER PARA AS COMPETÊNCIAS A CONTAR DE JANEIRO/2018.

 

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