CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - DIA 31/03/2016


COFINS/PIS-PASEP(auto peças)- Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos   na  fonte  sobre remunerações  pagas  por  pessoas  jurídicas  a  outras pessoas  jurídicas  referentes à aquisição de autopeças (art.3º §5º da Lei 10485/02,com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15/03/2016 - cód. 3770 (PIS/PASEP)  e  3746 (COFINS).

REFIS/PAES Pagamento  da  parcela  mensal  referente  ao  mês Fevereiro/2016  pelas  pessoas jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal e Parcelamento Especial.

IRPF-CARNÊ LEÃO - Pagamento do imposto devido  por   pessoas  físicas  sobre  rendimentos  recebidos  de  outras pessoas físicas ou de fontes do exterior no mês de Fevereiro/2016 – código 0190.

IRPJ – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento do imposto devido no mês de Fevereiro/2016:

-Código 5993 – DARF – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 2362 – DARF – PJ obrigadas a apuração do Lucro Real

IRPJ – APURAÇÃO TRIMESTRAL - Pagamento da 3ª quota  do imposto devido no 4º trimestre de 2015:-

-Código 3373 – Lucro Real – PJ não obrigadas à apuração do Lucro Real

-Código 0220 – Lucro Real – PJ obrigadas à apuração do Lucro Real

–Código 2089 – Lucro Presumido.

CSLL – APURAÇÃO MENSAL (ESTIMATIVA) - Pagamento da contribuição social sobre o lucro devida no mês de  Fevereiro/2016 - Código 2484. 

CSLL – APURAÇÃO TRIMESTRAL  - Pagamento da    quota  da  contribuição social sobre o lucro devida no 4º trimestre de 2015:

-Código 6012 – PJ Lucro Real

-Código 2372 – PJ Lucro Presumido

IRPJ–LUCRO REAL ANUAL-SALDO DE 2015 - Pagamento do saldo do imposto devido no ano-calendário de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração anual do lucro real(optantes pelo pagamento mensal por estimativa). O saldo deverá ser acrescido de juros pela Taxa Selic de 02/2016 mais 1%(um por cento):-

-código 2456  – PJ não obrigada à apuração do Lucro Real

-código 2430 – PJ obrigada à apuração do Lucro Real

CSLL–LUCRO REAL ANUAL-SALDO DE 2015 - Pagamento  do  saldo  do  imposto  devido  no  ano-calendário de 2015 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração anual do lucro real(optantes pelo pagamento mensal por estimativa). O saldo deverá ser acrescido de juros pela Taxa Selic de 02/2016 mais 1%(um por cento). – Código 6773

DMED Entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, contendo informações relativas ao ano calendário de 2015(art.5º da I.N.RFB nº 985/2009, alterado pela Instrução Normativa RFB nº 1.228/2011).).

DSPJI- Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa – relativa ao ano-calendário de 2015 (Instrução Normativa RFB nº 1.605/2015 – art. 3º).

DEFIS Entrega da Declaração de Informações Socio Economicas e Fiscais(DEFIS) pelas ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, relativa ao ano-calendário de 2015 (Resolução CGSN nº 94/2011 – art.66 -§ 1º).